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Ele também será indenizado por danos morais.

Da Redação

Decisão proferida pela 8ª vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo deferiu o pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho movido por um empregado, condenando uma empresa do setor de energia também ao pagamento de indenização por danos morais. A condenação decorre da comprovação de tratamento ofensivo e preconceituoso, caracterizado pelo uso de apelidos pejorativos.

O valor da indenização por assédio moral foi fixado em montante equivalente a quatro vezes o último salário percebido pelo trabalhador. Conforme consta nos autos do processo, o sócio da empresa tinha o hábito de se referir ao reclamante como “Vera Verão”, em alusão a uma personagem de programa televisivo conhecida por ser negra e homossexual.

Adicionalmente, o superior hierárquico utilizava o termo “macici” para se dirigir ao subordinado, palavra que, no idioma haitiano, língua materna do autor da ação, possui o significado de “homossexual”. O tratamento discriminatório incluía ainda as expressões “negro gay” e “preto gay”, sendo reiterado e praticado na presença de outros colegas de trabalho.

O trabalhador sofria ofensas na empresa.

Na petição inicial, o empregado alegou que os insultos persistiram ao longo do tempo, tornando o ambiente de trabalho “insuportável” e causando-lhe transtornos de ordem psiquiátrica. A empresa, por sua vez, negou as acusações, argumentando que o trabalhador não havia formalizado qualquer denúncia perante as autoridades policiais, o setor de recursos humanos da empresa ou seus superiores.

Durante a audiência, uma testemunha arrolada pelo autor relatou que o sócio da empresa apresentava problemas de relacionamento com diversos empregados, em razão do uso de apelidos, piadas e ofensas. A testemunha confirmou os apelidos direcionados ao colega e afirmou ter presenciado as “brincadeiras” diversas vezes ao longo da jornada de trabalho. A testemunha da empresa confirmou que o sócio fazia piadas com os funcionários e que era comum chamar o reclamante de “macici”. Declarou que tais fatos ocorreram algumas vezes durante o horário de trabalho e nos momentos de descontração.

A juíza do Trabalho Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo, responsável pela sentença, considerou que a prova testemunhal demonstrou de forma clara o “tratamento jocoso, preconceituoso e desrespeitoso” do sócio em relação aos trabalhadores, incluindo o reclamante. A magistrada ressaltou que o caso deve ser analisado sob a perspectiva da interseccionalidade, em virtude de “ser o reclamante preto e imigrante”.

A juíza também classificou o caso como “evidente hipótese de racismo recreativo”, devendo o julgamento ser realizado com base na resolução 598/24 do Conselho Superior da Justiça, nos princípios constitucionais e na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho. Para a magistrada, o superior “tenta, em forma travestida de piada, dissimular uma agressão, uma ofensa à honra”. E concluiu que a utilização de estereótipos com a finalidade de desqualificar o trabalhador no ambiente laboral configura ofensa aos direitos de personalidade e caracteriza grave descumprimento de obrigações por parte da ré.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433416/trabalhador-haitiano-chamado-de-vera-verao-tera-rescisao-indireta