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O aposentado por invalidez poderá pedir suspensão da aposentadoria para retornar voluntariamente à atividade profissional. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta (PLS 56/09), que altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Agora deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para que passe pelo Plenário do Senado.

O projeto foi formulado com foco especial em quem se aposentou em virtude de alguma deficiência. Na justificativa da proposta, o autor explica que a ideia é favorecer a reintegração dessas pessoas à vida social por meio do trabalho. O estímulo se daria em razão de não se exigir a desistência da aposentadoria, mas apenas a suspensão do benefício, a pedido do interessado.

O retorno à condição de aposentado, no entanto, depende de confirmação da condição de incapacitado, definida por perícia da Previdência Social. Apesar de ressalvas em relação a eventuais problemas que esse requisito poderia trazer para o aposentado, o projeto mereceu muitos elogios. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi um dos que fizeram comentários favoráveis.

– Faço questão de parabenizar porque este é o tipo de projeto inteligente, já que todos ganham: ganha o segurado, que consegue superar sua deficiência a partir de nova qualificação; e ganha a Previdência, que será desonerada de custos – disse Rollemberg.

Assessoria intelectual

O texto inclui emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ainda aos aposentados por invalidez desempenharem atividades remuneradas de assessoria intelectual, tanto no serviço público como na iniciativa privada. Nesse caso, não há perda do benefício recebido, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria.

Paim destaca na análise que o trabalhador pode ser inválido para determinada atividade, mas nem sempre isso impede a pessoa de exercer outras funções. Lembrou que, devido ao crescimento econômico, há carência de profissionais especializados, eventualmente em áreas na qual o aposentado possui experiência. Quando não, conforme Paulo Davim (PV-RN), a pessoa com deficiência pode vir a se capacitar e passar a ganhar acima do valor do benefício previdenciário.

Com a ressalva de que era “totalmente a favor” da proposta, a senadora Ana Rita (PT-ES) manifestou um temor: a pessoa se deparar com algum problema de saúde no retorno ao mercado e enfrentar obstáculo na avaliação necessária ao retorno à aposentadoria.

– Cada caso é um caso e a Previdência tem que olhar isso com atenção – alertou Ana Rita.

Gorette Brandão e Iara Borges/Agência Senado

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