NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7588/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que considera como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, o objetivo é incluir o dispositivo na lei e assegurar o direito dos trabalhadores nesses casos. A mudança, segundo ele, estabelecerá um parâmetro jurídico, já que muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para que o tempo em cursos obrigatórios seja contado como serviço efetivo e, portanto, passível de remuneração.

Bezerra lembra que os tribunais trabalhistas discutem, há muito tempo, se as empresas que determinam a participação dos seus empregados em cursos de aperfeiçoamento devem pagar horas extras, no caso de o tempo despendido ultrapassar a jornada regular de trabalho.

O tempo de qualificação profissional, portanto, segundo Carlos Bezerra, deve ser considerado como efetiva prestação de serviço, com os custos pagos pelo empregador.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.