NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

“Alguns contratantes tratam os trabalhadores temporários como se eles estivessem fazendo ‘bico’. Não é assim. Eles têm direitos”

*Por Eliana Saad

Com a proximidade do final do ano e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, diversas empresas iniciam neste período as contratações temporárias para atender à demanda do consumidor. Para o Natal de 2010, foram contratados 140 mil funcionários temporários que, segundo a Assertem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), desses 39 mil foram efetivados.

O comércio ainda é o grande impulsionador do aumento das contratações, sendo responsável por 98 mil temporários. Para este ano, a Assertem aponta que as contratações serão 5% a mais que no ano passado, continuando no comércio a maioria das vagas preenchidas pelos trabalhadores, com 70%.

Além do Natal, outras comemorações como Dia das Mães e Páscoa oferecem oportunidades para quem procura serviços temporários. No entanto, essa categoria de emprego atende uma necessidade transitória, pois esses trabalhos “extras” possuem requisitos legais que diversos empregadores e empregados desconhecem.

Alguns contratantes tratam os trabalhadores temporários como se eles estivessem fazendo “bico” e, com isso, ao finalizar o trabalho, o empregado poderá  ajuizar uma ação judicial porque inexiste contrato estipulado entre a empresa e o temporário para reconhecimento do vínculo empregatício e demais direitos trabalhistas a que têm direito.

O trabalho transitório tem como prazo máximo três meses, sendo assim, após o período, o empregador deve contratá-lo ou demiti-lo. Além disso, o trabalhador possui direitos legais estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O colaborador transitório deve seguir jornada de oito horas, férias proporcionais, 13º proporcional, horas-extras, seguro de acidentes de trabalho, benefícios da previdência social, FGTS e ainda receber o provento igual dos funcionários da mesma categoria.

*Advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) – gestão 2008/2010, responsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa, que são deixados de lado por desconhecimento