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Direito do Trabalho

Magistrado concluiu ser inegável que a verba salarial constitui o principal meio de subsistência da trabalhadora.

Da Redação

O juiz do Trabalho substituto José Carlos Soares Castello Branco, da 88ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, indenizou uma trabalhadora que recebeu seu salário com atraso de dois meses. O magistrado considerou que a verba salarial possui natureza alimentar e que eventual atraso “causa transtornos que transcendem, em muito, a esfera do ‘mero aborrecimento'”.

Na Justiça, uma trabalhadora alegou atraso de dois meses para o recebimento de seu salário. Nos autos, ela conta que a demora no pagamento lhe causou prejuízos, uma vez que este valor constitui seu principal meio de subsistência.

Meio de subsistência

Ao julgar, o magistrado destacou ser inegável que o salário constitui o principal meio de subsistência da trabalhadora, assim, não se pode “comparar a mora no adimplemento de uma prestação civil com o atraso no pagamento do salário”.

No mais, o juiz asseverou que o empregador deve ter consciência da natureza alimentar da verba salarial devida ao empregado e que “a sua mora, causa transtornos que transcendem, em muito, a esfera do ‘mero aborrecimento'”.

Concluiu, assim, que o atraso de quase dois meses no salário ensejou dano moral a trabalhadora. Nesse sentido, condenou a empresa a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$6 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.

Processo: 1000534-06.2022.5.02.0088

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375879/trabalhadora-sera-indenizada-por-atraso-de-dois-meses-de-salario