Profissionais com carteira assinada, aposentados, pensionistas e quem é beneficiado com auxílios previdenciários têm direito à gratificação
O trabalhador de carteira assinada tem, até esta terça-feira (20), o direito de receber a segunda parcela do 13° salário. A primeira parcela do benefício foi depositada pelas empresas até 30 de novembro.
Neste ano, com o endividamento das famílias beirando os 80%, e a inadimplência chegando a 30,3%, o 13º dará um fôlego ao bolso dos trabalhadores.
O benefício trabalhista foi criado em 1962, pela Lei 4.090, e era conhecido como “Gratificação de Natal”. O 13°, como foi apelidado mais tarde, tem algumas especificidades e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como calcular os valores.
O InfoMoney separou respostas às principais dúvidas sobre o tema com o apoio das advogadas trabalhistas Flávia Oliveira, sócia do escritório Andrade Foz Advogados, e Karolen Gualda, do escritório Natal & Mansur. Confira:
Quem tem direito ao 13°?
Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.
Se uma pessoa trabalhou em uma empresa seis meses, por exemplo, e depois foi demitida, recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias do fim do contrato. O pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei 4.090/1962.
Pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao valor extra.
São quantas parcelas?
O trabalhador poderá receber o 13° salário em uma única integral ou em duas parcelas iguais, sendo o segundo caso mais comum.
Quando é pago?
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ter sido realizado até 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor ao qual o trabalhador tem direito. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o 13° salário for feito em parcela única, deve ser pago até o dia 30 de novembro.
Qual é o valor?
O valor do 13° salário, como o próprio nome diz, é igual ao do salário integral recebido em um ano completo. Quem desempenhou alguma função de forma remunerada, no regime CLT, em menos de um ano, recebe o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor?
O cálculo é feito da seguinte maneira: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.
Neste caso, a conta fica um pouco mais complexa porque será necessário pegar os valores desses itens extras também de forma proporcional aos meses trabalhados para chegar ao valor final.
Para saber exatamente o passo a passo para calcular, confira o guia do InfoMoney sobre 13° salário.
De qualquer maneira, o funcionário sempre pode procurar um representante do departamento de recursos humanos para saber de antemão o valor que receberá.
13° salário tem descontos?
Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O trabalhador deve fazer o cálculo proporcional aos meses trabalhados, depois abater o desconto do INSS e, por último, aplicar o desconto do IR, que é feito em cima do valor já livre da contribuição previdenciária.
No caso de pagamento parcelado do benefício, esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela, que será depositada até esta terça (20).
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