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Ricardo Nakahashi
O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo tempo de descanso durante o expediente para preservar a saúde e evitar a exaustão.

O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantindo tempo de descanso durante o expediente para preservar a saúde e evitar a exaustão. No entanto, nem todas as empresas respeitam essa regra, o que pode gerar consequências trabalhistas e até indenizações para o funcionário.

Neste artigo, explicamos o que é o intervalo intrajornada, quais são as regras da CLT, quando a empresa pode reduzi-lo e o que fazer se esse direito não for respeitado.

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é o período de descanso dentro da jornada de trabalho. Ele tem o objetivo de proporcionar pausa para refeição e recuperação física e mental, garantindo que o trabalhador tenha condições adequadas para exercer suas funções.

Esse direito está previsto no art. 71 da CLT, que estabelece que, dependendo da duração do expediente, o trabalhador deve ter um tempo mínimo de descanso.

Regras da CLT para intervalo intrajornada:

Jornadas acima de 6 horas: Direito a intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Jornadas entre 4 e 6 horas: Direito a intervalo mínimo de 15 minutos.
Jornadas de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.
Importante! O intervalo não conta como tempo trabalhado, ou seja, não pode ser descontado do salário, exceto se o trabalhador for impedido de usufruí-lo corretamente.

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?

Se a empresa não conceder o intervalo da forma correta ou reduzi-lo sem permissão, o trabalhador pode ter direito a uma indenização. Segundo a CLT, a empresa deve pagar esse tempo como hora extra, acrescido do respectivo adicional.

Além disso, o descumprimento pode gerar multa administrativa para o empregador, aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

Casos comuns de descumprimento:

Empresas que reduzem o intervalo de 1 hora sem autorização.
Funcionários que são obrigados a trabalhar durante a pausa.
Intervalo concedido de forma fracionada, sem atender ao mínimo legal.
Se o trabalhador perceber que seu intervalo não está sendo respeitado, ele pode reunir provas como registros de ponto, conversas com o empregador e testemunhas para reivindicar seu direito.

Redução do intervalo para 30 minutos: Quando é permitido?

A reforma trabalhista, instituída pela lei 13.467/17, trouxe mudanças na concessão do intervalo intrajornada. Agora, a CLT permite que o intervalo seja reduzido de 1 hora para 30 minutos, mas apenas nas seguintes condições:

Deve haver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
A empresa deve compensar essa redução de alguma forma.
O trabalhador não pode ser obrigado a aceitar a redução.
Se não houver um acordo formal com o sindicato da categoria, qualquer redução do intervalo é ilegal e pode gerar o pagamento da diferença ao trabalhador.

Intervalo intrajornada no trabalho remoto: Como funciona?

Com o aumento do home office, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como funciona o intervalo intrajornada nesse modelo. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial e remoto, ou seja, o direito ao intervalo permanece o mesmo.

Mesmo trabalhando em casa, o funcionário deve respeitar suas pausas. Se a empresa exigir que ele esteja disponível durante o intervalo, isso pode ser interpretado como descumprimento da lei.

Dica! Se sua empresa monitora sua jornada no home office, registre seu intervalo no sistema para evitar problemas futuros.

O que fazer se a empresa não conceder o intervalo?

Caso a empresa não respeite o direito ao intervalo intrajornada, o trabalhador pode adotar algumas medidas:

Converse com o RH ou o gestor e tente resolver a questão internamente.
Registre as ocorrências com prints do sistema de ponto, conversas e testemunhos.
Procure o sindicato da categoria para orientação.
Entre com uma reclamação trabalhista, caso a empresa continue descumprindo a regra.
Se houver processo trabalhista, o juiz pode determinar o pagamento do intervalo suprimido como hora extra e até condenar a empresa ao pagamento de indenizações.

Conclusão

Dessa forma o intervalo intrajornada é mais do que um direito trabalhista – é uma questão de saúde e segurança no trabalho. O desrespeito a esse período de descanso pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações para o trabalhador.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/426386/trabalhando-sem-pausa-veja-como-exigir-seu-intervalo