NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ricardo Nakahashi

O trabalho noturno pode ser um grande desafio para muitas pessoas, e quando a mulher está grávida, ele pode se tornar ainda mais complicado.

O trabalho noturno pode ser um grande desafio para muitas pessoas, e quando a mulher está grávida, ele pode se tornar ainda mais complicado. A gestação traz uma série de mudanças físicas e emocionais no corpo da mulher, que nem sempre são compreendidas ou respeitadas no ambiente de trabalho.

Muitos empregadores, infelizmente, ignoram os direitos das mulheres grávidas no trabalho noturno, o que pode acarretar sérios prejuízos à saúde da mãe e do bebê. No artigo de hoje, vamos abordar como o trabalho noturno impacta a gestação, quais são os direitos da mulher nessa situação e como se proteger.

O que é trabalho noturno e como ele afeta o corpo da mulher?

O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h da manhã, conforme definido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Essa jornada pode ser desgastante para qualquer trabalhador, mas quando a mulher está grávida, ela pode sofrer consequências ainda mais sérias. O corpo da mulher passa por várias mudanças hormonais e físicas durante a gestação, como aumento da pressão arterial, cansaço extremo, dores nas costas, inchaço nos pés e alterações no sono.

Quando a mulher realiza trabalho noturno, o corpo tem ainda mais dificuldade para se recuperar durante a noite, o que pode agravar esses sintomas. Além disso, a interrupção do ritmo natural do corpo pode afetar o desenvolvimento do bebê, o bem-estar emocional da gestante e até mesmo sua saúde a longo prazo. Por isso, é fundamental que as mulheres grávidas conheçam seus direitos em relação ao trabalho noturno, para garantir uma gravidez mais saudável e sem complicações.

Quais são os direitos das mulheres grávidas em relação ao trabalho noturno?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as mulheres grávidas têm alguns direitos importantes quando se trata de trabalho noturno. Vamos listar alguns dos principais para você não ser pega de surpresa.

Proibição do trabalho noturno para gestantes: A CLT proíbe explicitamente que mulheres grávidas desempenhem atividades no período noturno, especialmente em atividades insalubres ou que possam colocar em risco a saúde da mãe e do bebê. O art. 373-A da CLT estabelece que a gestante não pode realizar trabalho noturno, com exceção de algumas situações especiais e quando houver autorização médica.

Adicional noturno: Se, mesmo grávida, a mulher for obrigada a trabalhar no período noturno, ela tem direito ao adicional noturno. Esse adicional corresponde a 20% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho, como estabelecido pela CLT, para compensar o desgaste causado pelo trabalho realizado durante a noite. Porém, em caso de gestantes, esse direito é relativo à condição de saúde da mulher e deve ser avaliado.

Licença-maternidade e proteção ao emprego: Durante a gestação, a mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias, que é garantida por lei. Além disso, a empregada grávida goza de uma proteção especial contra demissões arbitrárias, podendo ser demitida apenas por justa causa, ou seja, o empregador não pode dispensá-la sem uma justificativa legal durante a gravidez e até 5 meses após o parto.

Exames médicos periódicos e cuidados com a saúde: A gestante tem o direito de ser orientada e acompanhada por exames médicos regulares durante o período de gestação, de modo que sua saúde e a do bebê sejam protegidas. Caso o trabalho noturno ou as condições de trabalho venham a prejudicar sua saúde ou a saúde do bebê, ela deve informar seu médico, que poderá recomendar uma mudança de função ou a adaptação de suas condições de trabalho.

Como garantir seus direitos durante a gestação e trabalho noturno?

Infelizmente, muitas mulheres grávidas não sabem que têm direitos que as protejam, e acabam trabalhando em condições que podem prejudicar sua saúde e do bebê. Para garantir que esses direitos sejam respeitados, aqui estão algumas dicas:

Informe seu empregador sobre a gravidez: Assim que a mulher souber que está grávida, é importante comunicar ao empregador, para que ele tome as devidas providências, como a modificação de horário ou de funções. A gestante deve ter a opção de sair do trabalho noturno, principalmente se o emprego for insalubre.

Peça o laudo médico: Se o médico avaliar que o trabalho noturno está prejudicando a saúde da gestante ou do bebê, é importante pedir um laudo médico que comprove isso. Esse documento pode ser fundamental para alterar as condições de trabalho ou até para pedir a dispensa do trabalho noturno.

Verifique a legislação: Fique atenta à CLT e outras normas de proteção ao trabalhador, que asseguram o direito da gestante em relação ao trabalho noturno. Caso o seu empregador não esteja cumprindo a lei, você pode procurar ajuda do sindicato da sua categoria ou até entrar com uma ação trabalhista.

Buscar orientação jurídica: Caso enfrente dificuldades em fazer valer seus direitos, consultar um advogado trabalhista pode ser uma boa opção. O profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e defender sua saúde e a do bebê no ambiente de trabalho.

Conclusão

A gestação é um período de muitas mudanças, e o trabalho noturno pode ser uma grande complicação para a saúde da mulher e do bebê. É fundamental que as mulheres grávidas conheçam os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, especialmente em relação ao trabalho noturno. Se você está grávida e precisa trabalhar nesse período, lembre-se de que você tem direito a proteção, e seu empregador tem a responsabilidade de garantir condições de trabalho seguras para você e para o seu bebê. Proteja-se, busque seus direitos e não permita que sua saúde seja ignorada.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/4