Sessão de julgamento
Análise do caso foi suspensa após pedido de vista do desembargador Julio Jacob Junior.
Da Redação
O TRE/PR retomou nesta segunda-feira, 8, julgamento que poderá resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro. Até o momento, o placar está 3 a 1 para manter Moro no Senado.
Nesta tarde, a análise do caso foi retomada com o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que acompanhou o relator contra a cassação de Moro. Em seguida, desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz antecipou seu voto para também acompanhar o relator.
Na sequência, o desembargador Julio Jacob Junior, que seria o próximo a votar, pediu vista alegando que o voto de Claudia Cristina trouxe elementos inovadores para consideração. A análise será retomada nesta terça-feira, 9.
Julgamento
No primeiro dia do julgamento, o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Segundo o magistrado, a lei não fixa uma data possível para a compreensão das pré-candidaturas e seus limites de gastos, ou desde quando pode ser discutida uma candidatura.
No segundo dia de análise das ações, o desembargador José Rodrigo Sade manifestou-se a favor da cassação. Sade destacou que, apesar do limite de gastos estipulado para o cargo de senador nas eleições de 2022 ser de R$ 4,4 milhões, Moro declarou despesas de campanha que ultrapassaram esse limite.
O magistrado afirmou, ainda, que o político investiu aproximadamente R$ 2 milhões na pré-campanha, conforme comprovado pela procuradoria.
Nesta tarde, acompanhando o relator para manter o cargo de Sergio Moro no Senado, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani defendeu ser de interesse da democracia permitir a pré-campanha e que todos os candidatos têm permissão para gastar durante esse período, desde que não ultrapassem um limite considerado “médio”.
Em seguida, afirmou que para saber se Moro excedeu os gastos em pré-campanha em comparação com outros candidatos, seria necessário ter acesso aos valores gastos por estes últimos. No entanto, ela observou que durante a fase da pré-campanha não há exigência legal para a prestação de contas.
“Não posso dizer que o Sergio Moro gastou mais se eu não sei quanto os demais gastaram”, acrescentou a desembargadora.
O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que também acompanhou o relator contra a cassação de Moro, explicou que enquanto a campanha eleitoral tem uma rigorosa regulamentação quantos aos atos eleitorais e seus custos, na pré-campanha trilhou-se caminho de liberalização sem muitas amarras legislativas.
No caso, o magistrado afirmou que não há nos autos informações sobre os valores gastos pelos demais candidatos no período anterior ao registro de candidatura, o que dificulta uma comparação entre os períodos de pré-candidatura de Moro com os demais candidatos ao cargo de senador do Estado do Paraná.
Em seguida, Denz enfatizou que a cassação do mandato é uma medida excepcional que deve ser baseada em provas irrefutáveis do ilícito. Assim, diante das incertezas e da ausência de elementos objetivos para analisar o suposto abuso econômico, ele defendeu o princípio do “in dubio pro sufrágio”, argumentando que, na dúvida sobre a configuração do ilícito, a vontade popular deve prevalecer sobre a cassação do mandato eletivo.
O caso
O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha ao Senado. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.
Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.
Processos: 0604298-64.2022.6.16.0000 e 0604176-51.2022.6.16.0000