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Trabalhador da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso terá direito a diferença salarial após comprovar desvio de função.

Da Redação

A 9ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, que um trabalhador da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso tem direito a diferença salarial após comprovar desvio de função. Contratado como servente de limpeza, o trabalhador desempenhou funções de auxiliar administrativo.

O desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto, relator do caso, fundamentou a decisão com base na Súmula 378 do STJ, que assegura ao servidor a percepção das diferenças salariais quando há desvio de função.

“Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, afirmou o magistrado.

Além da diferença salarial, o trabalhador também deverá receber os valores correspondentes a férias, 13º salário e outros benefícios baseados no salário de auxiliar administrativo.

Processo: 0002634-87.2008.4.01.3600

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411226/servente-de-limpeza-recebera-diferencas-por-atuar-em-administrativo