NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) condenou um hotel sediado em Brasília ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado que sofreu tratamento discriminatório. A decisão da juíza Audrey Choucair Vaz concluiu que ele foi submetido a ambiente de trabalho opressor, no qual a sua gerente divulgava mensagens e opiniões contrárias às pessoas homossexuais.

Segundo o processo, o trabalhador atuou no hotel entre 2021 e 2025. Ele relatou que, no período, foi alvo de comentários e posturas discriminatórias ligados à sua orientação sexual. O autor da ação narrou que a chefe fazia postagens de conteúdo homofóbico em redes sociais e no status de aplicativo de mensagens utilizado em grupos de trabalho, e que, em algumas ocasiões, passou por chacotas e comparações ofensivas.

Em sua defesa, a empresa negou a existência de discriminação e sustentou que a relação entre o empregado e a gerente era amistosa. Entretanto, reconheceu que a gestora publicou mensagens inadequadas, mas que apenas a advertiu depois do início do processo trabalhista.

Ao analisar documentos e depoimentos do caso, a juíza constatou a existência de publicações com teor homofóbico. De acordo com ela, as provas demonstram que o ambiente de trabalho tornou-se hostil ao trabalhador e que a empregadora foi omissa ao não agir preventivamente.

Para a juíza, esse conjunto de fatores comprova a omissão da empresa hoteleira na prevenção e no enfrentamento de práticas discriminatórias. “É ingênuo acreditar que uma pessoa que publica mensagens desse tipo nas redes sociais, inclusive no WhatsApp usado no trabalho, teria comportamento completamente distinto no ambiente profissional”, destacou a julgadora.

A sentença reforça que a dignidade da pessoa humana e o respeito à diversidade estão previstos na Constituição Federal, e que o discurso de ódio e a hostilidade contra pessoas LGBTQIA+ atingem diretamente a honra e a saúde emocional dos trabalhadores. Já os pedidos do autor relacionados a desvio e acúmulo de função foram negados por falta de provas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

Processo 0000786-21.2025.5.10.0016

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-20/tribunal-reconhece-discriminacao-de-hotel-contra-trabalhador-lgbtqia/