Colegiado apontou que afastamento não resultou de vontade livre e consciente.
Da Redação
O TRT da 15ª região reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora que ficou afastada do trabalho por 30 dias em razão de violência doméstica. O colegiado entendeu que o não comparecimento não resultou de vontade livre e consciente, mas foi consequência direta do contexto de agressões e perseguições.
Nos autos, a trabalhadora alegou ter sofrido violência física e perseguição de um ex-companheiro, o que a impediu de comparecer ao trabalho. Ela apresentou à Justiça mensagens trocadas com sua superiora hierárquica por WhatsApp, nas quais relatava as agressões e enviava uma foto com marcas de violência.
Em 1º grau, o juízo da 3ª vara do Trabalho de Sorocaba/SP considerou a ausência injustificada, reconheceu o abandono de emprego e indeferiu os pedidos da trabalhadora.
TRT-15 afasta abandono de emprego em caso de agressão doméstica.
Ao avaliar o recurso, a relatora, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, observou que “as provas indicam que a reclamante não faltou ou desligou-se do trabalho porque assim desejava, mas porque foi compelida a tanto em virtude de um relacionamento abusivo”.
Destacou também que a empresa tinha conhecimento do quadro de violência e, ainda assim, ignorou o dever de proteção à dignidade da trabalhadora.
Com base na lei Maria da Penha (lei 11.340/06), que prevê a manutenção do vínculo empregatício em situações como essa, e na função social da empresa prevista no art. 170, III, da CF, a magistrada concluiu que “não é possível reconhecer o abandono de emprego, pois não resultou de uma vontade livre e desimpedida da autora”.
Assim, a justa causa foi invalidada, e a empresa foi condenada ao pagamento de 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e seguro-desemprego. Também foi determinada a correção da CTPS e a emissão de novo TRCT.
Processo: 0012765-22.2023.5.15.0109
Leia a decisão:https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/5918A2780292F7_Documento_9e3b64a.pdf