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O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Litoral Paulista) reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego.

Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão também determinou indenização por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 3 mil.

Nos autos, a profissional relatou que foi desligada por justa causa sem clara motivação. A empresa atribuiu a punição a ausências reiteradas da mulher, que teria retirado seus pertences do ambiente laboral e não mais voltado.

A supervisora da reclamante, informou, como testemunha, que a autora apresentava justificativas médicas quando faltava. Contou, porém, que o empregador divulgou memorando para os empregados informando que só aceitaria atestados emitidos pelo Sistema Único de Saúde.

Outra testemunha, que atuava na área de recursos humanos, afirmou que a trabalhadora queria ser demitida e que se ausentou por 12 dias seguidos. Quando questionada pelo juízo se a reclamante estava coberta por atestado particular no período, a depoente disse que o tipo de documento apresentado não abonaria faltas na empresa. Mencionou, ainda, que a ré não oferecia plano de saúde ou reembolso para planos privados dos funcionários.

Diante dos atestados médicos juntados ao processo e de jurisprudência do TRT-2 e do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza pontuou que o documento da rede privada tem a mesma validade de outros.

“Ao ‘legislar’ internamente, através de ‘circular’ que não mais seriam aceitos atestados de médico particular, a reclamada promoveu alteração contratual sem qualquer respaldo normativo, abusando do seu poder empregatício e do seu micro poder regulamentar”, avaliou na sentença.

Com isso, a magistrada reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais mais um terço, além da reparação por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000336-74.2025.5.02.0601

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-03/trt-2-condena-empresa-por-recusa-de-atestados-medicos-particulares/