A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) dobrou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral definida no juízo de origem e determinou pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do último salário a um mecânico com doença pulmonar contraída por exposição ao amianto durante dez anos. O entendimento foi de existência de nexo concausal entre a patologia e a atividade desempenhada pelo homem, hoje com 80 anos.
Trabalhador ficou exposto ao amianto por dez anos sem a proteção adequada
O trabalhador mantinha contato direto com o pó tóxico que ficava suspenso no ar enquanto era despejado e manipulado por ele, sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Laudo pericial e avaliação conjunta de quatro instituições especializadas atestaram a asbestose do reclamante, relacionada às atividades desempenhadas.
“O autor está com sintomas físicos compatíveis com a exposição ao amianto e apresenta necessidade de tratamento médico, além de ter sofrido sequelas físicas originadas dessa exposição, portanto, a pensão mensal é devida”, afirmou a desembargadora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, relatora do processo no TRT-2.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho baseado no artigo 950 do Código Civil, citado na decisão, diz que a perda de capacidade laboral por empregado para desempenhar ofício antes exercido, ainda que podendo fazer outra atividade, enseja esse tipo de reparação.
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Processo 1001519-42.2017.5.02.0381