As contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidos pela Justiça do Trabalho deverão ser atualizadas pela taxa Selic. A decisão unânime é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e decidiu que a taxa deve ser aplicada como índice de juros de mora. A tese passa a ter efeito vinculante nos 46 municípios sob jurisdição do tribunal.
Até então, havia cinco entendimentos distintos sobre o índice de juros aplicável às contribuições previdenciárias reconhecidas em ações trabalhistas.
A decisão do TRT-2 vale para contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas pela Justiça do Trabalho. Com isso, o tribunal fixou uma tese mais ampla quanto às situações abrangidas e ao regime de apuração.
O efeito vinculante do TRT-2 poderá ser estendido para todo o Brasil se houver recurso da varejista no TST, em que também há divergência sobre o índice, e se a corte federal confirmar a Selic para corrigir créditos previdenciários da União. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
CONJUR
