NOVA CENTRAL SINDICAL
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DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

A decisão considerou a falta de histórico negativo do trabalhador e a ausência de risco para os colegas.

Da Redação

A 4ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença e afastou a justa causa aplicada a um faxineiro que ingeriu bebida alcoólica durante o horário de almoço em dia de expediente. Os magistrados consideraram a penalidade desproporcional, destacando que o empregado atuava há quatro anos na empresa, não possuía antecedentes funcionais negativos e não ofereceu risco à integridade de colegas.

O trabalhador alegou que nunca compareceu alcoolizado ao serviço e sustentou que a medida foi excessiva. Já a empresa afirmou que o desligamento se deu por falta grave, com base na admissão do próprio empregado de que havia consumido cachaça no almoço, além de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e se ausentado da empresa sem retorno. O representante do empregador confirmou, contudo, que esse foi o único episódio de embriaguez do funcionário.

O empregado consumiu cachaça no almoço.
“Analisando as particularidades do caso, entendo que a reclamada não observou a proporcionalidade”, afirmou a relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante. A magistrada ressaltou ainda que, embora a empresa atue no ramo de transportes, o trabalhador exercia atividades de limpeza, sem relação direta com a finalidade principal do negócio.

A decisão do colegiado se baseou em jurisprudência do TST e em doutrina de Maurício Godinho Delgado sobre a aplicação de justa causa em casos de embriaguez. Com a reversão da penalidade, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada e a retificar a carteira de trabalho do empregado.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/430965/trt-2-embriaguez-pontual-nao-justifica-demissao-por-justa-causa