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quadro depressivo

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou duas empresas a indenizar uma empregada em R$ 25 mil por assédio moral. O valor representa um aumento com relação à decisão de primeira instância, que havia fixado R$ 20 mil.

A mulher era contratada por uma empresa para prestar serviços administrativos a outra companhia, voltada a serviços financeiros. Ela contou que sofreu assédio moral e desenvolveu um quadro depressivo.

A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a responsabilidade de ambas as empresas pelos danos morais causados à funcionária.

No TRT-2, o juiz Fernando César Teixeira França, relator do caso, destacou o relato de uma testemunha no sentido de que a superiora hierárquica da autora buscava desqualificá-la em reuniões, por meio de tratamento rude e uso de expressões como “instável” e “nervosa”.

Ambiente degradado

França também notou que as próprias rés admitiram o tratamento rude da superiora à autora e a outros trabalhadores, “o que já denota a manutenção de ambiente de trabalho degradado”.

O magistrado ainda analisou conversas de WhatsApp em que a autora, por diversas vezes, desabafou com colegas de trabalho sobre o assédio moral sofrido.

Por fim, o relator ressaltou que o laudo médico psiquiátrico atestou as crises de ansiedade, os medos constantes e a diminuição do rendimento da autora no trabalho. Mesmo medicada regularmente, ela manteve o padrão de crises no ambiente profissional.

Atuou no caso o advogado Henrique Carlos Castaldelli.

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Processo 1000445-65.2023.5.02.0017

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-08/trt-2-estipula-indenizacao-de-r-25-mil-por-assedio-moral-que-causou-quadro-de-depressao/