NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Colegiado reconhece a gravidade da conduta e a influência da “cultura red pill”, reforçando o caráter pedagógico da indenização.

Da Redação

Por unanimidade, a 14ª turma do TRT da 2ª região majorou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a uma funcionária vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho.

O colegiado considerou a quantia inicialmente fixada insuficiente diante da gravidade do caso. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a turma ressaltou a necessidade de reparação efetiva à vítima e a função pedagógica da medida, a fim de desestimular esse tipo de conduta.

“No caso em tela, o assediador ainda é sócio da empresa reclamada. Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos e terá função pedagógica.”

TRT-2 reconhece gravidade da conduta e aplica Protocolo de Gênero do CNJ para aumentar indenização à trabalhadora vítima de assédio sexual.

Leia Mais
Perspectiva de gênero: Resolução impulsionou mais de 8 mil decisões

Entenda o caso

A trabalhadora ajuizou ação relatando ter sido vítima de assédio sexual por parte de um dos sócios da empresa em que atuava. Segundo os autos, o assediador teria adotado uma série de condutas abusivas, como envio de mensagens insistentes e invasivas, ligações fora do expediente, pressões psicológicas, chantagens emocionais, ameaças veladas e demonstrações de ciúmes e possessividade, especialmente após a trabalhadora iniciar relacionamento com outro empregado da empresa.

Tais comportamentos tinham como objetivo forçá-la a manter um envolvimento amoroso com o agressor, o que lhe causou intenso sofrimento psicológico. Em 1ª instância, o juízo reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 8 mil, valor considerado insuficiente pela vítima, que recorreu ao TRT da 2ª região.

“Red pill”

O relator, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, destacou a influência de fenômenos sociais como a “cultura red pill”. Trata-se de uma ideologia machista, difundida sobretudo em comunidades online, que retrata os homens como vítimas de um suposto domínio feminino, buscando justificar a violência como forma de reação.

Esse tipo de discurso reforça estereótipos de dominação masculina, retrata mulheres como manipuladoras e estimula comportamentos controladores por parte dos homens. Para o relator, esse tipo de ideologia contribui para a naturalização de comportamentos abusivos e a banalização da violência.

O magistrado também fez referência à série britânica Adolescência, ao analisar como tais ideias, combinadas a inseguranças juvenis, podem transformar interações afetivas em jogos de dominação emocional e psicológica.

Função pedagógica da condenação

Com base nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o relator defendeu que é dever do Judiciário combater o assédio sexual no ambiente laboral e adotar medidas que efetivamente inibam sua repetição. Assim, considerou a indenização inicialmente fixada desproporcional à gravidade dos fatos narrados e aos danos causados à vítima.

“Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos”, destacou.

Com base nesse entendimento, a 14ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso da trabalhadora e majorou a indenização para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433874/trt-2-majora-indenizacao-por-assedio-sexual-de-r-8-mil-para-r-30-mil