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JUSTIÇA SOCIAL

Em sua defesa, a trabalhadora não contestou a veracidade das imagens, tampouco o fato de terem sido produzidos em seu celular

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que publicou vídeos de colegas simulando sexo oral no ambiente de trabalho. O material foi postado na rede social TikTok.

Em sua defesa, a trabalhadora não contestou a veracidade das imagens, tampouco o fato de terem sido produzidos em seu celular. Limitou-se a dizer que não sabia como o material foi parar na rede social, ainda que a publicação tenha sido feita em seu perfil.

Segundo o juiz e relator do caso, Waldir dos Santos Ferro, os autos demonstram a veracidade das razões da empresa na aplicação da justa causa, pois deixaram “evidente a gravidade do ato praticado pela autora, agindo corretamente a ré na aplicação da justa causa”.

Com o reconhecimento da modalidade de dispensa, a trabalhadora não teve concedido o direito à indenização. A profissional também foi vencida em outros pontos de seu recurso, que tratavam de diferenças de FGTS, jornada de trabalho, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada de 15 minuto

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trt-2-mant%C3%A9m-justa-causa-de-trabalhadora-que-publicou-v%C3%ADdeos-com-simula%C3%A7%C3%A3o-de-atos-sexuais