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A decisão foi baseada em provas contundentes, incluindo imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

Da Redação

A 6ª turma do TRT da 3ª região confirmou a legalidade da demissão por justa causa de funcionária de supermercado que fraudava a pesagem de carnes no açougue, utilizando códigos de produtos mais baratos para beneficiar clientes específicos, em detrimento da empresa.

As câmeras de segurança do estabelecimento registraram os atos ilícitos. De acordo com a denúncia da empregadora, cortes de carne nobre, como picanha, eram comercializados com o código de coxão mole, cujo valor é inferior.

A defesa da trabalhadora alegou perseguição por parte da gerência, mencionando um incidente de troca de código justificado como “um equívoco procedimental”.

A ex-funcionária argumentou que a gerente a assediava após insinuações de desvio de carnes, solicitando a anulação da justa causa sob a alegação de que a punição não foi imediata e se mostrou desproporcional.

Ela alegou ter sido punida múltiplas vezes pelo mesmo ato e pleiteou o pagamento de verbas rescisórias correspondentes à demissão sem justa causa, multa do art. 467 da CLT e indenização por danos morais devido ao suposto assédio.

A empresa, por sua vez, defendeu a validade da justa causa, afirmando que a atendente admitiu ter vendido produtos com códigos alterados repetidamente para clientes conhecidos, conforme evidenciado pelas imagens e depoimentos de colegas.

A 6ª turma do TRT confirmou a sentença mantendo a jusa causa.
A conduta foi classificada como ato de improbidade, justificando a demissão. A empregadora também esclareceu que as investigações foram conduzidas de forma discreta e que a justa causa foi aplicada após a confirmação da fraude, que gerava prejuízo financeiro.

A empresa negou a prática de assédio moral, argumentando que as ações da gerente se limitavam à gestão. Um vídeo anexado ao processo mostra a ex-empregada cumprimentando um cliente conhecido e, em seguida, pesando coxão mole com o código de paleta bovina, cujo preço era inferior.

Uma testemunha relatou ter presenciado a ex-funcionária efetuando vendas com códigos incorretos em três ocasiões, considerando os erros intencionais.

A testemunha afirmou que “não tem como confundir os códigos; a reclamante pesava carnes mais caras com códigos de carnes mais baratas; esses erros ocorriam com os mesmos clientes e teve um desses clientes que recusou atendimento da depoente para ser atendido pela reclamante”.

O juiz João Rodrigues Filho, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que as provas confirmaram a falta grave da trabalhadora. Ele destacou a experiência da profissional e seu conhecimento dos códigos dos produtos.

“Ante a análise do contexto probatório, concluo que o supermercado provou que a açougueira favoreceu terceiros, em prejuízo da empresa, o que tipifica o ato de improbidade previsto no art. 482 da CLT”, afirmou o juiz.

O magistrado manteve a justa causa e negou os pedidos de reversão para dispensa imotivada, pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Informações: TRT da 3ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435452/trt-3-valida-justa-causa-de-acougueira-que-fraudava-pesagem-de-carnes