A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a demissão por justa causa de um soldador que apresentou um atestado médico adulterado. A decisão confirmou a sentença do juiz Cristiano Fraga, do posto da Justiça do Trabalho de Panambi (RS).
O documento, emitido com dispensa de um dia, foi rasurado pelo empregado. O setor de recursos humanos pediu que ele confirmasse o período de afastamento e ele escreveu dois dias no verso do atestado. Por meio da ação judicial, o soldador tentou reverter a dispensa motivada. Entre outros argumentos, alegou que não houve registro de boletim de ocorrência ou perícia no documento.
Em primeira instância, o juiz considerou inequívocas as provas do ato de improbidade, caracterizando-se a falta prevista no artigo 482, alínea “a” da CLT.
“Qualquer pessoa, ao olhar para o atestado médico perceberia a adulteração, não havendo necessidade de avaliação pericial. A conduta é grave o suficiente para autorizar a dispensa por justa causa”, afirmou. “Há violação da confiança imprescindível à continuidade da relação de emprego. A reclamada procedeu à dispensa com proporcionalidade e imediatidade.”
A decisão também menciona o entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho de que a apresentação de atestado médico adulterado constitui ato de improbidade passível de extinção do contrato por justa causa.
O soldador recorreu ao TRT-4, mas a decisão foi mantida. Para o relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, a penalidade foi adequada e proporcional, tendo a empresa também observado a imediatidade da punição.
“Desnecessária a realização de perícia grafodocumentoscópica ou o registro de boletim de ocorrência policial, sendo suficiente a declaração de próprio punho incontroversamente redigida pelo reclamante, de que lhe foram concedidos dois dias de afastamento, e a informação prestada pelo médico, de que a licença concedida no atestado médico era de apenas um dia e de que não foi responsável pelas rasuras constantes do documento”, afirmou o desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
CONJUR
