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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tomou uma decisão inédita, no âmbito da corte, ao condenar um banco por litigância predatória reversa — prática na qual uma parte mais poderosa utiliza o sistema judicial de forma abusiva para intimidar, silenciar ou esgotar financeiramente a outra parte, geralmente mais vulnerável.

Como penalidade, a instituição financeira recebeu uma multa de 9,9% sobre o valor atualizado da causa, ultrapassando R$ 11 mil, montante que será revertido em favor do trabalhador prejudicado.

O julgamento foi relatado pelo desembargador do Trabalho Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, com a participação dos desembargadores Gabriel Napoleão Velloso e do juiz do Trabalho Paulo Henrique Silva Ázar. A Turma reconheceu a estratégia abusiva da instituição financeira ao atrasar sistematicamente o cumprimento de uma obrigação já transitada em julgado.

Conduta abusiva e seus efeitos

O TRT-8 identificou que o banco, um dos maiores litigantes da Justiça do Trabalho, segundo o Conselho Nacional de Justiça, demonstrou resistência injustificada ao cumprimento de uma decisão judicial, utilizando manobras processuais de caráter claramente protelatório.

O colegiado afirmou que essa conduta prejudica a efetividade do Judiciário, mina a confiança da sociedade no Estado de Direito e perpetua desigualdades no acesso à Justiça.

A decisão também está alinhada com o alerta feito pelo ministro Herman Benjamin, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, sobre o crescente abuso de recursos por grandes litigantes para retardar indefinidamente a execução de decisões judiciais.

Para Zahlouth Júnior, relator do processo, essa condenação não só busca reparar o dano causado ao trabalhador, mas também pretende desestimular outras instituições financeiras e grandes empresas a adotar estratégias semelhantes.

O aspecto inovador desta decisão está na condenação explícita por litigância predatória reversa no âmbito do TRT-8. Essa medida reforça uma preocupação crescente no meio jurídico sobre a necessidade de coibir estratégias processuais abusivas que frustram o cumprimento de decisões judiciais.

Ao reconhecer e punir essa prática, o TRT-8 deixa claro que não tolerará a instrumentalização do processo para fins meramente protelatórios. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-8.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000930-21.2017.5.08.0116

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jun-08/trt-8-condena-banco-por-litigancia-predatoria-reversa/