A demissão por justa causa por acessar sites com conteúdos não relacionados ao trabalho é medida desproporcional.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma empresa a anular a demissão por justa causa de uma secretária e pagar indenização de R$ 6 mil por violar sua privacidade.
Conforme o processo, a empresa demitiu a trabalhadora porque ela assistia filmes e jogos de futebol no computador da empresa. A dispensa também foi motivada pela empregada dizer, em áudios privados, que já fez uma “jornada de trabalho reduzida” e que já apresentou atestados médicos porque “não estava a fim de trabalhar”.
Medida desproporcional
O colegiado considerou a justa causa desproporcional por entender que a conduta da trabalhadora não foi suficientemente grave. A empresa não provou que a atitude foi reiterada, nem que houve gradação da penalidade e ocorrência de efetivo prejuízo à empresa.
Os áudios foram considerados prova ilícita pelos magistrados, já que violaram a privacidade da secretária. “Não se tratando de conta corporativa, é inequivocamente ilícita a prova trazida aos autos, obtida mediante violação da privacidade e intimidade da autora”, diz o acórdão, relatado pelo desembargador Valdecir Edson Fossatti.
Dessa forma, o colegiado determinou a reversão da demissão por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado. Além disso, o tempo fora da empresa deve ser integrado ao contrato de trabalho para fins de pagamento de 13º salário proporcional e férias. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.