O Dissídio Coletivo instaurado em maio deste ano para resolver o conflito entre o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN, não foi resolvido pela via da conciliação entre as partes envolvidas no processo.
Diante do insucesso das negociações, após três audiências de conciliação, o desembargador José Rêgo Júnior encerrou a instrução processual e remeteu o dissídio para a apreciação do Ministério Público do Trabalho, que já emitiu seu parecer, fazendo o processo retornar ao TRT-RN.
O dissídio coletivo foi distribuído, por meio de sorteio, para a juíza convocada Simone Medeiros Jalil, que funcionará como relatora do referido processo.
Em seguida, o feito seguirá juntamente com o voto da relatora, para ser analisado pela juíza designada como revisora Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.
Com o voto da relatora e a análise da juíza revisora, o processo entrará na pauta de julgamento do tribunal, em data ainda a ser definida.
Na sessão do tribunal pleno, os desembargadores do TRT-RN discutirão e decidirão sobre todas as cláusulas do dissídio coletivo dos rodoviários.