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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul afastou a responsabilidade de uma empresa processada pelo familiar de um topógrafo morto em acidente de trânsito durante o trabalho. O parente pretendia receber indenização por danos morais e materiais. Os desembargadores entenderam que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente, afastando conduta que pudesse ser atribuída à empresa.

De acordo com informações do processo, o topógrafo foi admitido em outubro de 2007 e, em 3 de junho de 2008, envolveu-se em acidente de trânsito que ocasionou sua morte. Ele viajava, a serviço da empresa, da cidade de Caçapava do Sul para Cachoeira do Sul. Conforme inquérito policial anexado aos autos, ao tentar ultrapassar em local proibido, o trabalhador não conseguiu concluir a manobra e tentou voltar à sua pista, chocando-se com a lateral de um carro que trafegava no mesmo sentido que o seu. Com a batida, perdeu o controle do veículo e colidiu com um caminhão que vinha em direção contrária. A polícia concluiu que o acidente teve culpa exclusiva da vítima, que dirigia em condições adversas devido à forte chuva.

Com a alegação de que o topógrafo nunca teve sua Carteira de Trabalho assinada, o familiar do trabalhador ajuizou ação exigindo o reconhecimento do vínculo de emprego, além da indenização por danos morais devido ao acidente de trabalho. A juíza Rita de Cássia da Rocha Adão, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, só atendeu ao primeiro pedido, decisão que gerou recurso ao TRT-RS.

No julgamento do caso, a relatora do acórdão na 1ª Turma, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, salientou que o empregado não estava desobrigado a observar as normas de trânsito imprescindíveis a qualquer condutor, além de não haver qualquer prova que indicasse orientação da empresa nesse sentido. “O conjunto probatório dos autos permite concluir que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito e, em consequência, pelo acidente de trabalho, não devendo ser atribuída culpa à reclamada [empresa]”, afirmou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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