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DOR NO BOLSO

Não se pode permitir a reprodução indiscriminada de reportagens com divulgação de fatos dados como verdadeiros quando não houve busca pela verdade. As notícias falsas, discriminatórias, difamatórias, caluniosas ou injuriosas, especialmente no âmbito político-eleitoral, trazem grave prejuízo à democracia, pois prejudicam o cidadão, que não consegue ter segurança sobre o conteúdo de qualquer material a que tenha acesso.

 

Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao aplicar multa de R$ 15 mil ao site O Antagonista (Mare Clausum Publicacoes Ltda) e a Cláudio Dantas, Flávio Bolsonaro, Kim Paim, Bernardo Kuster, Leandro Ruschell e Barbara Destefani, todos por causa de descumprimento de decisão judicial.

 

Na manhã deste domingo (2/10), o ministro determinou a exclusão de reportagem de O Antagonista que, com base em suposta interceptação da Polícia Federal, de maio do ano passado, afirma que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), havia declarado voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Para Alexandre, os diálogos apresentavam “apenas conotação política”, pois retratavam uma suposta discussão de Marcola com interlocutores a respeito de Lula e Bolsonaro. Embora as conversas revelassem uma discussão comparativa entre os candidatos, não houve declaração de voto.

 

O ministro ainda lembrou que os direitos políticos de Marcola estão suspensos, pois ele foi condenado por decisão transitada em julgado. Ou seja, o líder do PCC sequer pode votar atualmente.

 

“A conduta dos representados demonstra, em verdade, o desprezo ao Estado democrático de Direito, em momento cujos excessos devem ser coibidos, como forma de proteger as instituições e a vontade popular.”

 

O site foi multado por não retirar do ar a reportagem e os demais punidos, por não apagarem a postagem com esse conteúdo de seus perfis nas redes sociais.

 

O escritório Pinheiro Neto, que representa o Twitter, apresentou petição que informa que a plataforma removeu o conteúdo falso assim que tomou conhecimento da decisão judicial e que parte das publicações já havia sido removida por iniciativa dos próprios usuários.

 

Clique aqui para ler a decisão

Clique aqui para ler a petição do Twitter

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-02/tse-multa-quem-descumpriu-decisao-excluir-fake-news-lula