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TSUNAMI DE FAKE NEWS

Por Danilo Vital

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na manhã desta quinta-feira (20/10), uma nova resolução com o objetivo de conter a explosão do uso de desinformação para desequilibrar o debate no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

 

Pelo texto aprovado por unanimidade, toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderá ser estendida de ofício para “outra situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.

 

Ou seja: se já houve decisão para remoção de um determinado vídeo ou montagem, não será mais preciso aguardar que o Ministério Público ou a parte prejudicada entre com outro processo para pedir a exclusão do mesmo post que tenha sido feito por outra pessoa — o próprio TSE poderá mandar remover conteúdo idêntico.

 

Também foi aprovada a redução do prazo máximo para remoção dos conteúdos pelas redes e provedores para duas horas. Até agora, as redes tinham até 24h para cumprir as determinações. Nos dois dias anteriores à eleição, o prazo pode cair para até uma hora.

 

Além disso, o texto acrescentou um veto inexistente na lei eleitoral: proibiu, nas 48 horas anteriores ao segundo turno e nas 24 horas posteriores, a veiculação de propaganda eleitoral paga pela internet, inclusive por monetização direta ou indireta.

 

A propaganda eleitoral já é proibida nessa janela de tempo, mas não havia previsão para as práticas como o impulsionamento de conteúdo na internet. Com a exponencial monetização de blogs e canais com conteúdo eleitoral, a corte achou por bem estender a proibição.

 

As medidas foram discutidas com representantes das principais redes sociais, em reunião feita com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na quarta-feira (19/10). Nesta quinta, ele vai se reunir com os advogados das campanhas de Jair Bolsonaro e Lula para abordar as mudanças e aparar as arestas.

 

Segundo Moraes, o segundo turno registrou aumento de 1.600% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas de redes sociais, em comparação com as eleições de 2020. Até o momento, mais de 130 conteúdos precisaram ser republicados com desmentidos e esclarecimentos.

 

Ele destacou que o combate à desinformação no primeiro turno foi satisfatório, mas mostrou preocupação na reta final das eleições. “Houve proliferação não só de noticias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias e de discurso de ódio que, sabemos todos, não leva a nada. Simplesmente leva á corrosão da democracia”, disse.

 

Clique aqui para ler a resolução

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-20/tse-edita-resolucao-estrangular-explosao-desinformacao