A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma assistente social feita por uma companhia de Maceió. O colegiado de ministros considerou a demissão discriminatória. Segundo o processo, sob a alegação de dificuldade financeira, a empresa dispensou empregados que já recebiam aposentadoria, caso da assistente social.
Nesse contexto, a decisão do TST determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego e a condenação da companhia ao pagamento do salário e das vantagens pessoais correspondentes, desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração.
Dispensa por aposentadoria
O acórdão da 3ª Turma do TST superou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) sobre o processo. Para o TRT, “a dispensa se tratou de mero exercício do poder potestativo e econômico da empresa”.
Segundo a empregadora, o motivo da demissão não é devido a funcionária ser aposentada, mas, sim, pela insolvência que a empresa vem passando.
Houve recurso de revista da assistente social ao TST. O relator na 3ª Turma, ministro Alberto Bastos Balazeiro, votou no sentido de declarar a nulidade da dispensa, determinar a reintegração da trabalhadora ao emprego e condenar a companhia ao pagamento do salário e das verbas devidas.
Demissão discriminatória
O ministro destacou que, segundo as provas dos autos, a empresa selecionou empregados aposentados para demissão, sem que a dispensa observasse qualquer procedimento negocial coletivo.
Clique aqui para ver o acórdão
Processo 837-80.2020.5.19.0008
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-14/tst-anula-demissao-de-empregada-que-recebia-aposentadoria/