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Decisão reconheceu descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança, que resultaram em dois acidentes graves e causaram a morte de um trabalhador no Rio de Janeiro.

Da Redação

A 3ª turma do TST manteve condenação de empresa de logística ao pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo, por ter violado normas obrigatórias de saúde e segurança no ambiente de trabalho que resultaram em dois graves acidentes, sendo o último fatal.

Entenda

Segundo o MPT, a tragédia mais recente ocorreu em janeiro de 2012, quando um trabalhador de 29 anos morreu na explosão de um bueiro na zona portuária do Rio de Janeiro. Durante a inspeção após o acidente, foi constatado que a empresa, mesmo após interdição por irregularidades detectadas em outro acidente anterior, continuou a operar normalmente.

O primeiro episódio, em outubro de 2011, havia deixado seis operários feridos, sendo dois em estado grave, com queimaduras extensas.

A investigação do MPT apontou que a empresa descumpriu normas de segurança nos dois episódios, reincidindo nas mesmas falhas que resultaram na morte do trabalhador. Na ação civil pública, o MPT argumentou que a negligência colocou em risco toda a coletividade laboral.

A defesa alegou que os trabalhadores envolvidos conheciam os riscos inerentes às suas atividades, que eram supervisionadas e planejadas nos termos da legislação. Sustentou ainda que as falhas apontadas pela fiscalização seriam pontuais, de pouca gravidade e rapidamente corrigidas.

Contudo, o juízo da 82ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ destacou, com base na perícia judicial, que a empresa só adquiriu equipamentos essenciais, como detectores de gases inflamáveis, após o segundo acidente, e que não conseguiu comprovar o fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção por todos os empregados.

Por isso, determinou a imposição de obrigações sob pena de multa e fixou a indenização em R$ 150 mil, a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

TST mantém condenação de empresa de logística por morte de trabalhador em explosão de bueiro no Rio.
Em recurso

O TRT da 1ª região havia excluído a indenização, alegando que, desde 2013, a empresa teria adotado medidas para aprimorar a proteção à saúde dos empregados.

Entretanto, ao julgar o recurso do MPT, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso na 3ª turma do TST, concluiu que a empresa não assegurou um ambiente laboral seguro, contrariando normas internacionais de saúde, higiene e segurança no trabalho.

De acordo com o ministro, “as violações praticadas pela empresa ofenderam o patrimônio imaterial de toda a coletividade”. Assim, a 3ª turma restabeleceu a sentença original quanto à indenização.

Ao final, o TST manteve a obrigação da empresa de logística de pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo ao FAT, em razão do descumprimento de normas de segurança que resultaram na morte do soldador em 2012. Também foram restabelecidas as obrigações com imposição de multa para garantir a regularização do ambiente de trabalho.

Processo: 123-74.2012.5.01.0082
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/2A757996787372_Ag-RRAg-123-74_2012_5_01_0082.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431050/tst-mantem-condenacao-de-empresa-por-morte-em-explosao-de-bueiro