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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos do Metrô-DF, de uma distribuidora de energia elétrica e de uma empresa de engenharia e serviços contra a condenação ao pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras graves num acidente em uma subestação de energia do metrô em 2023. Segundo o colegiado, o valor da indenização, de R$ 500 mil, é condizente com a extensão do dano e o aspecto pedagógico da condenação. As empresas também terão de pagar pensão mensal e ressarcir despesas médicas.

Contratado pela empresa de engenharia, o eletricista fazia manutenção em subestações de energia do Metrô-DF. Em 14 de março de 2023, a empresa deu início a um programa de desligamento agendado pelo Metrô, das 0h40 às 4h20, na Subestação de Brasília Centro, para obras. Um disjuntor deveria ser desligado remotamente e desacoplado fisicamente pela equipe da distribuidora de energia.

Esse procedimento seria essencial para evitar fuga de energia ou outra situação que energizasse o trecho. Contudo, a equipe da distribuidora teve dificuldade em desacoplar o disjuntor, e o eletricista sofreu uma descarga elétrica de alta tensão, que causou queimaduras graves e profundas em cerca de 50% do corpo.

Conforme o laudo pericial, as sequelas na face, pescoço, tronco e membros superiores e inferiores são irreversíveis e impedem o exercício de qualquer atividade profissional. O trabalhador precisará de novas cirurgias e de acompanhamento de equipe multidisciplinar para minimizar seus efeitos.

Isenção da responsabilidade

Em suas defesas, cada empresa tentou atribuir a culpa pelo acidente às outras. A empresa de engenharia alegou que cumpriu todas as medidas de segurança e disse que o Metrô-DF e a distribuidora de energia teriam autorizado o trabalhador a entrar na subestação sem antes confirmar o desligamento e o desacoplamento da chave de energia, o que permitiu a energização do local.

A distribuidora, por sua vez, alegou que sua equipe informou ao Metrô-DF da dificuldade para desligar o disjuntor e que, mesmo sem sua autorização, empregados das outras empresas começaram a manutenção programada. O Metrô-DF se defendeu argumentando que não é empregador do eletricista, mas apenas tomador de serviços, e que não tinha poder de gestão diretamente sobre ele.

Em março de 2024, as empresas foram condenadas a pagar, entre outros, pensão mensal vitalícia e indenizações de despesas médicas, danos morais e danos materiais. O juízo de primeiro grau destacou que as três empresas colocaram culpa umas nas outras, o que leva a concluir que são responsáveis solidárias pelo acidente.

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) manteve a responsabilidade e fixou a pensão mensal vitalícia em parcela única com base no último salário do eletricista, indenização por danos morais de R$ 500 mil e ressarcimento de despesas médicas comprovadas.

Qualidade de vida

As empresas tentaram, sem sucesso, rediscutir o caso no TST. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho típico que resultou na sua incapacidade total e permanente para a atividade de eletricista, e não há dúvidas em relação à culpa das empresas, reconhecida pelo TRT-10.

A condenação, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST de que o empregado que exerce funções em instalações elétricas está sujeito a risco de choque elétrico e morte, e isso gera a responsabilidade objetiva (presumida) das empresas.

Em relação aos valores, a ministra ressaltou que o montante de R$ 500 mil não pode ser considerado elevado, diante das peculiaridades e da gravidade do caso. Segundo Delaíde, a indenização por danos morais deve propiciar melhor qualidade de vida e, com isso, minimizar o sofrimento decorrente da  incapacidade para o trabalho no auge da vida produtiva e da limitação para as atividades habituais.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 0000397-89.2023.5.10.0021

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-17/tst-nega-recursos-de-empresas-contra-indenizacao-de-eletricista-que-sofreu-acidente-grave/