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FORA DA PISTA

Por considerar que não foram apresentadas provas de que o empregador tinha ciência da doença, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que não foi discriminatória a dispensa de um instrutor de autoescola diagnosticado com esquizofrenia.

O empregado se afastou do trabalho em 2018 para tratamento de depressão com transtornos psíquicos e transtorno bipolar. No ano seguinte, a perícia médica para concessão de auxílio-doença constatou a esquizofrenia. Após o retorno do afastamento previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa.

 

O instrutor, então, acionou a Justiça para pedir a anulação da dispensa e sua reintegração. Para ele, a medida foi discriminatória, em função da doença estigmatizante.

 

Em sua defesa, a autoescola argumentou que o funcionário apresentou mau comportamento, atrasos, faltas injustificadas e ainda se recusou a cumprir o horário de trabalho e outras determinações do chefe.

 

Os pedidos do autor foram rejeitados em primeiro e segundo graus. Em recurso ao TST, o trabalhador alegou laço de amizade com seu superior — que, portanto, conheceria seu quadro mental.

 

No entanto, o ministro relator, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, considerou que a alegação não era suficiente para acolher a tese do instrutor. A testemunha trazida pelo empregador informou que o trabalhador não havia comentado sobre sua doença, e confirmou que a dispensa ocorreu porque ele passou a faltar e chegar atrasado ao trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-06/tst-nega-discriminacao-dispensa-instrutor-esquizofrenia