A fixação do percentual específico dependerá do TRT, que deve garantir proteção ao salário mínimo.
Da Redação
O TST, por meio de sua 3ª turma, autorizou a penhora de até 50% dos salários de sócios de empresas para o pagamento de dívidas trabalhistas. A fixação do percentual exato da penhora, no entanto, será responsabilidade do TRT, respeitando os critérios estabelecidos pelo TST.
Esses critérios incluem o limite máximo de 50% para penhora e a garantia de que os ganhos mensais dos sócios não sejam reduzidos a valores inferiores ao salário mínimo.
Autorizada penhora dos salários de sócios de empregadoras executadas no limite de 50%.
Essa decisão foi aplicada em dois processos distintos, julgados no mesmo dia.
O primeiro caso, relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, envolveu uma trabalhadora que solicitou a penhora dos salários dos sócios de empresas de roupas.
O TRT havia autorizado a consulta aos dados salariais, mas limitado a penhora a 10% do valor excedente a cinco salários mínimos. O TST, entretanto, reformou a decisão, considerando o limite de 50% previsto no CPC e a jurisprudência da corte.
Processo: 0091300-67.1998.5.02.0055
Leia aqui o acórdão.
O segundo caso, relatado pelo ministro Alberto Balazeiro, tratou de uma ação contra empresas de mecânica e autopeças. O TRT havia indeferido a penhora de valores salariais do sócio.
O relator, seguindo o mesmo entendimento do caso anterior, determinou o retorno dos autos ao TRT para que a penhora fosse analisada, respeitando o limite de 50% e o mínimo de um salário mínimo para o devedor.
Processo: 20100-04.2005.5.17.0001
Leia aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/3ABB82263C6257_tst222.pdf