Thiago Giovanni Rodrigues
O TST definiu que a troca de cilindros de gás em empilhadeiras é uma atividade perigosa, independentemente do tempo gasto na tarefa.
Você tem operadores de empilhadeira que trocam o próprio cilindro de gás (GLP)? Se a resposta for sim, este alerta é para você.
Em decisão recente o TST, a mais alta corte trabalhista do país, fixou uma importante tese jurídica no Tema 87: a troca de cilindros de gás em empilhadeiras enseja o pagamento de adicional de periculosidade, ainda que essa atividade seja realizada por curto espaço de tempo, criando um novo e significativo passivo para as empresas.
O que mudou?
O novo entendimento representa uma virada na jurisprudência trabalhista. Antes, muitos tribunais vinham decidindo que, se a exposição ao risco era esporádica ou por tempo reduzido, não haveria direito ao adicional. Esse entendimento não vale mais!!!
O TST decidiu que a troca do cilindro de gás, mesmo que feita de forma rápida e poucas vezes ao dia (intermitente), gera o direito ao adicional de periculosidade. Isso representa um acréscimo de 30% sobre o salário base do empregado.
Importante: essa decisão foi dada em um julgamento de “recursos repetitivos”, o que significa que ela serve de orientação obrigatória para todos os juízes do trabalho no Brasil. Ou seja, a chance de uma empresa perder essa discussão na Justiça agora é altíssima.
Qual o impacto financeiro para a sua empresa?
O risco é grande. Qualquer operador de empilhadeira que realiza a troca do cilindro pode entrar com uma ação trabalhista e cobrar o pagamento do adicional de 30% referente aos últimos 5 anos de trabalho, além dos reflexos desse adicional em férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Imagine o custo disso multiplicado por todos os operadores de empilhadeira da sua empresa. É um passivo silencioso que pode crescer e gerar um prejuízo enorme no futuro.
O que fazer agora para reduzir o risco?
A boa notícia é que é possível se proteger. A estratégia não é parar de usar a empilhadeira, mas sim reorganizar a operação. A recomendação é clara:
Centralize a tarefa: Em vez de cada operador trocar seu próprio cilindro, designe um ou poucos funcionários específicos para serem os únicos responsáveis por essa tarefa em toda a empresa.
Treine o responsável: O funcionário escolhido deve receber treinamento adequado para realizar a troca com segurança e usar todos os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual necessários. Ele receberá o adicional de periculosidade, mas o risco fica contido e controlado.
Comunique a mudança: Deixe claro para todos os operadores de empilhadeira, por meio de comunicados e ordens de serviço, que eles estão proibidos de realizar a troca dos cilindros e que devem acionar o colega responsável quando precisarem.
Agir agora não só elimina um passivo futuro, como também aumenta a segurança da sua operação. Prevenir, neste caso, é muito mais barato do que remediar
Thiago Giovanni Rodrigues
Sócio no escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Pós-Graduado em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. LL.M em Direito de Negócios pela FMU. Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV.