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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Thiago Giovanni Rodrigues

O TST definiu que a troca de cilindros de gás em empilhadeiras é uma atividade perigosa, independentemente do tempo gasto na tarefa.

Você tem operadores de empilhadeira que trocam o próprio cilindro de gás (GLP)? Se a resposta for sim, este alerta é para você.

Em decisão recente o TST, a mais alta corte trabalhista do país, fixou uma importante tese jurídica no Tema 87: a troca de cilindros de gás em empilhadeiras enseja o pagamento de adicional de periculosidade, ainda que essa atividade seja realizada por curto espaço de tempo, criando um novo e significativo passivo para as empresas.

O que mudou?

O novo entendimento representa uma virada na jurisprudência trabalhista. Antes, muitos tribunais vinham decidindo que, se a exposição ao risco era esporádica ou por tempo reduzido, não haveria direito ao adicional. Esse entendimento não vale mais!!!

O TST decidiu que a troca do cilindro de gás, mesmo que feita de forma rápida e poucas vezes ao dia (intermitente), gera o direito ao adicional de periculosidade. Isso representa um acréscimo de 30% sobre o salário base do empregado.

Importante: essa decisão foi dada em um julgamento de “recursos repetitivos”, o que significa que ela serve de orientação obrigatória para todos os juízes do trabalho no Brasil. Ou seja, a chance de uma empresa perder essa discussão na Justiça agora é altíssima.

Qual o impacto financeiro para a sua empresa?

O risco é grande. Qualquer operador de empilhadeira que realiza a troca do cilindro pode entrar com uma ação trabalhista e cobrar o pagamento do adicional de 30% referente aos últimos 5 anos de trabalho, além dos reflexos desse adicional em férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

Imagine o custo disso multiplicado por todos os operadores de empilhadeira da sua empresa. É um passivo silencioso que pode crescer e gerar um prejuízo enorme no futuro.

O que fazer agora para reduzir o risco?

A boa notícia é que é possível se proteger. A estratégia não é parar de usar a empilhadeira, mas sim reorganizar a operação. A recomendação é clara:

Centralize a tarefa: Em vez de cada operador trocar seu próprio cilindro, designe um ou poucos funcionários específicos para serem os únicos responsáveis por essa tarefa em toda a empresa.
Treine o responsável: O funcionário escolhido deve receber treinamento adequado para realizar a troca com segurança e usar todos os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual necessários. Ele receberá o adicional de periculosidade, mas o risco fica contido e controlado.
Comunique a mudança: Deixe claro para todos os operadores de empilhadeira, por meio de comunicados e ordens de serviço, que eles estão proibidos de realizar a troca dos cilindros e que devem acionar o colega responsável quando precisarem.
Agir agora não só elimina um passivo futuro, como também aumenta a segurança da sua operação. Prevenir, neste caso, é muito mais barato do que remediar

Thiago Giovanni Rodrigues
Sócio no escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Pós-Graduado em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. LL.M em Direito de Negócios pela FMU. Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/436150/tst-reconhece-periculosidade-por-troca-de-gas-em-empilhadeiras