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Exposição contínua a substâncias tóxicas no trabalho gerou efeitos graves no desenvolvimento da filha.

Da Redação

A 7ª turma do TST manteve condenação da farmacêutica Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenização a filha de operador de produção pelas malformações congênitas decorrentes da exposição prolongada do genitor a substâncias químicas tóxicas em uma fábrica da empresa.

A farmacêutica deverá pagar indenizações de R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de garantir pensão e plano de saúde vitalício, cadeira de rodas e o custeio de despesas médicas.

O caso

O trabalhador atuou na unidade entre 1988 e 1995, em contato direto com solventes orgânicos, compostos clorados e outros agentes químicos nocivos.

De acordo com o processo, ele desenvolveu diversos problemas de saúde ao longo do tempo, incluindo distúrbios neurológicos e comportamentais, hipertensão, dores crônicas e hepatite química.

Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, graves falhas no fechamento do tubo neural que comprometem o desenvolvimento do sistema nervoso central.

Somente em 2013 exames laboratoriais identificaram contaminação tanto no pai quanto na filha, com presença de metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos.

Perícia médica apontou que os elementos encontrados no ambiente industrial eram capazes de provocar alterações embrionárias e malformações congênitas.

O laudo também considerou que havia concausa entre predisposição genética e exposição ambiental. Além disso, registrou que a mãe da criança, posteriormente diagnosticada com câncer de mama, também poderia ter sido afetada indiretamente por lavar as roupas impregnadas pelos compostos tóxicos utilizados na fábrica.

Em defesa, a empresa sustentou que não havia nexo entre as atividades do ex-empregado e as sequelas apresentadas pela filha, atribuindo os problemas a fatores genéticos e condições individuais dos pais.

O TRT da 15ª região, no entanto, concluiu que o conjunto probatório era sólido, formado por perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição química.

Para o colegiado, houve falhas preventivas e risco elevado no ambiente de trabalho, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia, além das demais obrigações.

Responsabilidade objetiva

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.

Conforme destacou, a atividade na unidade envolvia manipulação habitual de substâncias altamente nocivas, configurando risco especial acima do suportado pela população em geral.

Diante disso, reconheceu a responsabilidade da empresa ao entender que “se o ambiente de trabalho com agentes contaminantes é decorrente das atividades econômicas das empresas farmacêuticas, são elas que devem assumir os riscos de suas atividades”.

Brandão também ressaltou que, em ação civil pública envolvendo a mesma fábrica, foi constatado que um grande número de trabalhadores desenvolveu doenças relacionadas à contaminação.

Para S. Exa., os danos são permanentes e alcançam até as gerações posteriores:

“Se, em virtude desse risco, foram causados danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a responsabilidade objetiva se impõe”, concluiu.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: 0011245-11.2014.5.15.0087

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445363/tst-ve-culpa-de-farmaceutica-por-malformacao-de-filha-de-empregado