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Programa de Reabilitação Profissional auxilia trabalhadores lesionados a voltarem ao mercado de trabalho
 
Dentre os benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social aos seus contribuintes, o Programa de Reabilitação Profissional é um dos menos conhecidos pela população em geral. De acordo com a responsável pelo serviço na gerência da Previdência em Londrina – que abrange mais de 70 municípios -, Melissa Bonicontro Ambrosio, o objetivo do programa é oferecer ao segurado incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, meios de reeducação ou readaptação para que possa voltar a trabalhar, promovendo sua reinserção social. 
Em Londrina existem atualmente 33 pessoas que estão no programa de reabilitação. Neste ano, de janeiro a novembro 40 pessoas concluíram o programa, cuja duração média é de aproximadamente um ano. ”Em toda área de atuação da gerência da Previdência Social em Londrina, cerca de 100 pessoas concluíram o programa de reabilitação neste ano, enquanto outras 210 ainda estão no programa”, afirmou. 
De acordo com Melissa, para participar do programa o segurado precisa passar por uma avaliação de um terapeuta ocupacional e também perito médico. ”Se aprovado é feito todo um levantamento do histórico da pessoa. Qual a profissão, há quanto tempo está trabalhando, se possui vínculo com alguma empresa. Se ela não puder mais exercer sua antiga função ela é auxiliada para escolher outro trabalho e capacitada para isso”, explica Melissa. 
De acordo com Melissa a maior parte dos trabalhadores que passam pelo programa de reabilitação é de baixa renda. ”Tem muitos casos de ensacadores, que tiveram problema no joelho ou coluna, cortadores de cana, pessoas que trabalham em linhas de produção e sofrem com tendinite. Mas por outro lado há alguns casos de bancários também, por exemplo”. 
Quando a pessoa que participa do programa já possui vínculo empregatício, a equipe do INSS entra em contato com a empresa para descobrir alguma outra função que o empregado possa exercer dentro da própria empresa ou adaptar as exigências e o ambiente para o trabalhador. 
Segundo Melissa, muitos dos que passam pelo programa têm baixa escolaridade. ”Durante o programa eles voltam à sala de aula para concluir o ensino médio, por exemplo. E depois podem escolher um curso técnico, de acordo com a sua capacidade física para trabalhar. Há várias opções, como eletricista de automóvel, montagem de computador, cabelereiro, entre outros”, comentou. 

Dependendo da função que irá exercer, o segurado não precisa de uma capacitação formal, em sala de aula, mas sim de um espaço na empresa onde possa aprender, de forma prática, as rotinas do cargo. O Decreto 3048, de 1999, em seu Parágrafo 1º, do Artigo 139, estabelece que o treinamento não cria qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o INSS. Do período de treinamento, que pode ser de no mínimo 30 dias, com a possibilidade de renovação do acordo, o segurado, já preparado para executar as novas funções, pode ser efetivado como funcionário da organização. 

Uma parte do trabalho dos servidores que atuam nas Unidades Técnicas de Reabilitação Profissional é manter contato com empresas e Agências do Trabalhador a fim de encontrar vagas que promovam a recolocação dos segurados inscritos no programa. Apesar desse auxílio, a conclusão do Programa de Reabilitação não é garantia de que o segurado terá um emprego. 
Um dos apoios para que este trabalho resulte em sucesso, e o usuário volte ao trabalho, está no Artigo 93, da Lei 8213, de 1991. Este artigo estabelece que toda empresa que tenha em seu quadro mais de 100 funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas à função.