Escolha de prefeitos acontece neste domingo em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, segundo dados consolidados do Tribunal Superior Eleitoral, onde convocados deverão comparecer novamente a suas seções
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Laelya Longo, Valor Investe — São Paulo
Neste domingo, será realizado o segundo turno das eleições a prefeito em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, segundo dados consolidados do Tribunal Superior Eleitoral. Nessas cidades, os mesários convocados para o primeiro turno deverão retornar às suas seções para desempenhar suas funções cívicas.
Ainda que a primeira etapa dos pleitos já tenha acontecido, ainda há dúvidas sobre quais são os direitos e deveres dos empregados convocados e suas empresas.
Eugênio Hainzenreder Júnior, sócio-diretor do RMMG Advogados e professor da PUC-RS, responde sobre as principais questões referentes sobre o que fazer quando um funcionário é convocado para ser mesário.
Confira abaixo as principais dúvidas e as respostas:
Os eleitores convocados para compor as mesas eleitorais neste segundo turno das eleições, que possuem vínculo de emprego e que trabalham (ou não) aos domingos, são obrigados a atuar como mesários nas eleições?
Sim, uma vez convocado, se trata de dever legal do cidadão eleitor, seja ele empregado ou não, sendo que a pessoa que descumprir este chamado eleitoral poderá responder judicialmente.
A empresa pode recusar a participação do seu empregado convocado para atuar como mesário nas eleições?
Não, a empresa não pode impedir a participação do seu empregado que for convocado para atuar como mesário, tampouco impor a ele qualquer espécie de desconto salarial ou prejuízo no trabalho.
A pessoa que tem vínculo de emprego e for convocada para atuar nas eleições tem algum direito trabalhista?
A atividade de mesário não é remunerada, porém, oferece um auxílio alimentação no valor de R$ 60. Além disso, dá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer outra vantagem.
O empregado que foi convocado para mesário terá folga no trabalho em relação à convocação para o primeiro e para o segundo turno?
Sim, pois os dias de folga deverão ser concedidos em dobro para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, haverá dois dias de folgas em relação ao primeiro turno e outros dois para o segundo.
As folgas também serão devidas ao empregado convocado como mesário em relação ao dia de treinamento, ou apenas pelo domingo da votação?
O direito à folga é devido tanto pelo dia de treinamento, independentemente da duração e se foi presencial ou virtual, quanto pelo dia de votação.
Qual documento o empregado deverá entregar para a empresa para ter direito aos seus dias de folga?
A comprovação será feita por certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, após a eleição.
A empresa poderá determinar quando será a folga ou o empregado pode escolher a data que quiser?
A lei eleitoral não aborda expressamente como se dará a determinação dos dias de folga, apenas referindo que deverá ser negociada entre trabalhador e empresa. Portanto, caberá o bom senso e a boa-fé entre as partes nesta combinação. No entanto, havendo impasse, entendemos que, diante de situações semelhantes da legislação trabalhista, como as férias, por exemplo, cabe ao empregador definir o dia de folga que seja mais adequado às atividades empresariais.
A empresa poderá substituir os dias de folga a que o empregado tem direito por pagamento em dinheiro?
Não, os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em benefício financeiro.
Para os mesários que forem estudantes universitários há algum benefício específico?
Existem algumas universidades que possuem convênios com a Justiça Eleitoral, de forma que o serviço nas eleições poderá contar como horas complementares ou extracurriculares nessas instituições. Outro ponto interessante é que para as pessoas que buscam fazer concurso público, o trabalho nas eleições pode ser critério de desempate para classificação, quando previsto no edital do concurso.
VALOR INVESTE
https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2024/10/25/vai-ser-mesario-no-2o-turno-das-eleicoes-confira-direitos-e-deveres-de-empregados-e-empresas.ghtml