NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Nas relações de trabalho, ambas as partes devem prestar informações verdadeiras na contratação. Tanto o candidato a empregado quanto o empregador. O candidato quanto às suas qualificações e o empregador quanto aos benefícios que virá a oferecer. Acredito que, se houver falhas relevantes, poderá haver, por um lado justa causa, e por outro lado, motivo para pedido de rescisão indireta. As tratativas iniciais já geram obrigações. Lembro os artigos 482 e 483 da CLT.

Ao longo do contrato, ambas as partes devem manter transparência. O meu colega de turma julgadora, no Tribunal Regional do Trabalho, do Rio Grande do Sul, Francisco Rossal de Araújo realizou seu estudo de mestrado sobre a boa fé e tem o livro publicado sobre o tema. [1] O trabalhador deve cuidar do seu bom comportamento e o empregador deve dar transparência ao funcionamento e, inclusive, saúde financeira da empresa.

Já trabalhei em caso que os trabalhadores tinham dúvidas sobre a continuidade da empresa ou sua venda. Era no auge da pandemia, em 2020. Realizamos uma inspeção virtual. Todas as máquinas estavam lá e houve tranquilidade suficiente para continuidade das audiências, em mais duas ou três semanas, de mediação coletiva. [2]

Ambas as partes podem documentar a relação com o uso da tecnologia, com o cuidado de respeitar a vida privada. A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ainda merece maiores estudos e observação.

Cuidado com a vida privada do empregado

Há mais tempo, atuei em caso no qual a empresa buscou investigar sobre a relação da trabalhadora com sua mãe para saber onde ela dormia e quantos vales transportes teria direito. Não aceitei porque um pequeno valor de um ou de dois vales transporte não justificava buscar a verdade sobre uma relação de filha com mãe, que tem outros valores e relevância muito maior. Aliás, fugia à competência da Justiça do Trabalho examinar questões complexas de direito de família.

Ambas as partes podem defender-se com prova oral e com o uso dos meios tecnológicos existentes. O cuidado é com o respeito à vida privada do empregado e com os dados internos da empresa, quanto a concorrência por exemplo. Na esfera penal se conhece e não se aceita o flagrante preparado; aqui, igualmente, não.

O Código Penal tem o artigo 342 de falso testemunho. A Lei 13.467 acrescentou a previsão de multa para a testemunha faltosa, artigo 793-B. A jurisprudência, com poucas exceções, sempre foi no sentido de que a mentira para caracterizar o crime há de ter sido relevante e ter influenciado decisivamente na decisão. Não é a simples mentira.

Outras áreas do conhecimento têm estudos avançados sobre as falsas memórias. Lembram-se os estudos de Elizabeth Loftus da Califórnia, Estados Unidos [3], Jorge Trindade [4] e Lílian Milnistky Stein [5] do Rio Grande do Sul, Graziella Ambrosio de São Paulo [6], bem como relevante evento da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, no tema Neurociência e Processo, com Lia Rejane Muller Bevilaqua e Juan David Giraldo Roja, este segundo da Colômbia [7].

Eros Grau lembrou interessante livro de ficção. Trata de quatro romances bem diferentes, os exatos mesmos personagens e supostos mesmos fatos. [11]


[1] Francisco Rossal de Araújo, A Boa-fé no Contrato de Emprego, São Paulo: LTr, 1996.

[2] Foi em 22 de junho de 2020, na empresa RHI – Indústria e Beneficiamento de Calçados Ltda, com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Componentes para Calçados e Vestuário de Três Coroas. Atuaram os advogados Rodrigo Baptista, Eduardo Vitorazzi e o Procurador do Trabalho Paulo Eduardo Pinto de Queiróz.

[3] Elizabeth Loftus, vídeo Tus recuerdos son como Wikipedia, se pueden modificar, https://www.youtube.com/watch?v=A4as8IP8tf0

[4] Jorge Trindade, Psicologia Judiciária para a Carreira da Magistratura, com Elise Trindade e Fernanda Molinari. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

[5] Lílian Milnistky Stein, da PUC RS, com vídeo sobre Reconhecimento Pessoal e Depoimentos Forenses, in

https://www.youtube.com/watch?v=XGoxZhwvqjc&list=PLoMAo6kRgwrMrzlB54YldhcwJn-SJYCG6

[6] Graziella Ambrosio, vídeo sobre Psicologia do Testemunho: técnicas de entrevista cognitiva in

https://www.youtube.com/watch?v=5hDza4sRyG8&t=14s

[7] I Jornada de Neurociência e Processo, //www.youtube.com/@escolasuperiordeadvocaciad2619” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer” style=”box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(185, 34, 34); background-color: transparent; font-family: inherit; text-rendering: optimizelegibility; -webkit-font-smoothing: antialiased; letter-spacing: 0rem; font-size: inherit; font-weight: 700; overflow-wrap: break-word; transition: 0.3s ease-out !important;”>Escola Superior de Advocacia da OAB RS in

https://www.youtube.com/watch?v=uPoE4hUsWok&feature=youtu.be

[8] Rede de inocência, EUA

https://innocencenetwork.org/

[9] Casos de inocentes condenados no Brasil, notícia e comentário in

https://www.conjur.com.br/2017-mar-08/projeto-investigar-casos-inocentes-condenados-brasil

[10] Bob Dylan, Hurricane,

https://www.youtube.com/watch?v=M05L3u4Sxbg

[11] Eros Grau lembrando livro de ficção com quatro romances diferentes e os exatos mesmos personagens, momento 14min30seg de

[12] Este tema foi objeto entrevista para a Radio Justiça, em abril de 2025, agendada por Gabriel Borges Fortes, da Divisão de Imprensa e Jornalismo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, RS. Aqui, tem acréscimos e os links referidos, novamente acessados.