Lei que aumenta o subsídio dos vereadores a partir de 2013 também estabelece uma reposição atrelada a salário de servidores
A partir da próxima legislatura, os vereadores de Londrina poderão ter alterações nos próprios salários durante o exercício do mandato. A recomposição inflacionária, vinculada a vencimentos dos servidores da Câmara, está prevista na lei municipal 11.477/2012, promulgada pelo presidente em exercício da Câmara, Professor Rony Alves (PTB), e publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, dia 17.
A nova regra, que prevê subsídios de R$ 12 mil mensais para os parlamentares (contra os atuais R$ 5.724,00) define que ”os valores serão recompostos, pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos servidores municipais do Legislativo”. O benefício deve levar em conta o limite inflacionário e o orçamento da Câmara. Eventuais reajustes aos servidores que ultrapassem os indíces da inflação não poderão ser concedidos aos vereadores.
Segundo Alves, ”todas as categorias têm direito à reposição de acordo com a inflação”. Ele explicou que a recomposição, se houver, somente vai incidir sobre os salários dos vereadores em 2014, ”quando será contabilizada a inflação do ano anterior”.
A lei foi promulgada pelo Legislativo porque o prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), não se manifestou no prazo, que é de 15 dias após o texto final ser apresentado ao Executivo. ”Talvez o fato do aumento do prefeito e dos secretários ter sido rejeitado no plenário tenha deixado ele (Barbosa) insatisfeito”, comentou o vereador Rony Alves. No entanto, o debate sobre os vencimentos dos integrantes da administraçao pode voltar ao Legislativo ainda neste ano. ”Para prefeito e secretários o aumento dos salários pode ser retroativo ao mês de janeiro”, disse o vereador.
Antecedentes
Conforme a FOLHA mostrou em dezembro, a Justiça de Guaratuba (litoral) suspendeu, em caráter liminar, o aumento de 11,79% nos salários dos vereadores, que havia sido indexado ao índice inflacionário. O vencimento dos parlamentares passaria, já no ano passado, de R$ 3.100,00 para R$ 3.465,00. A ação com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público (MP) do Paraná. Na ocasião, o presidente da Câmara, Paulo Araújo (PSC), informou que iria recorrer contra a decisão, por considerar ”legal” a reposição inflacionária.
Ontem, após consulta feita pela reportagem ao Tribunal de Contas do Paraná, a assessoria de imprensa do órgão informou que ”em princípio, não há ilegalidade na lei promulgada em Londrina”.