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Os eleitores de capitais que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente e não apenas justificar o voto

Os eleitores que moram em Curitiba mas tem domicílio eleitoral em capitais de outros estados têm até o dia 15 de agosto para solicitar a transferência provisória do título e se credenciar para o “voto em trânsito”, uma das novidades da eleição deste ano. É que pela primeira vez, eleitores de capitais que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente e não apenas justificar o voto, como acontecia nas eleições anteriores. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), porém, a novidade ainda não parece ter chegado ao conhecimento do eleitorado. Até essa semana, somente 159 pessoas se inscreveram para o voto em trânsito na Capital paranaense.
O voto em trânsito este ano é apenas para presidente. Para os outros cargos – senador, governador, deputado federal e estadual – a justificativa é automática. O procedimento valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

O novo mecanismo está disponível apenas para as capitais do Brasil. Em Curitiba, o TRE-PR vai disponibilizar três locais de votação: o Colégio Estadual do Paraná, Colégio Bom Jesus e SENAC, todos na região central da cidade. Quem escolher a capital paranaense tem a partir do dia 5 de setembro para confirmar, pelo site do TRE-PR ou do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a seção especial que irá votar.

Documento – Para fazer o pedido de transferência, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral do país com título eleitoral e documento de identidade oficial com foto. Além disso, é necessário preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, com a cidade onde pretende votar no primeiro e no segundo turno. Só serão aceitos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais
Justificativa – Depois de registrado para o voto em trânsito, o eleitor é obrigado a votar. Caso não puder comparecer, pode justificar em qualquer cidade, menos na capital escolhida. A justificativa pode ser feita até no domicílio eleitoral. Segundo o TRE-PR, isto impede que o eleitor vote duas vezes.