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SEM ACORDO
A terceirização é lícita e pode ser utilizada pelas empresas, mas ela deve ser feita dentro de parâmetros estebelecidos por lei. Caso ela aconteça de forma irregular, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos que causar aos trabalhadores. É o que explica o advogado Alan Balaban Sasson, do escritório Braga & Balaban Advogados, ao afirmar que a empresa contratante tem o dever de verificar a regularidade da terceirização.
O acordo tinha o objetivo de regularizar a cadeia produtiva da empresa, depois de identificado trabalho degradante, em condições análogas a escravidão, em confecções contratadas pela marca. A Zara apresentou uma contraproposta que será analisada pelos procuradores do MPT. A questão que envolve a responsabilidade da empresa que terceiriza serviços, entre outros, levou a Zara a não assinar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), nesta última quarta-feira (30/11). Um dos principais pontos do termo era o fim da subcontratação por parte das empresas terceirizadas, o que os procuradores chamaram de “quarteirização”, ou seja, quando uma oficina terceirizada subcontrata um fornecedor para fabricar uma peça para o cliente final.
Os procuradores também exigiam no acordo a proibição de que os empregados contratados empreguem mão de obra de estrangeiros em situação irregular e a obrigação de cumprimento integral da legislação trabalhista pela oficina contratada, inclusive de normas sobre o meio ambiente do trabalho.
Para os procuradores, a Zara deve responder por multas a cada situação de precarização e descumprimento da legislação trabalhista pelas empresas fornecedoras e pelas quarteirizadas, ou seja, as fornecedoras dessas fornecedoras.
No TAC, foi estabelecido um prazo de 30 dias para essa regularização e uma multa de R$ 50 mil por ocorrência, além de uma diária de R$ 5 mil por trabalhador envolvido até a efetiva regularização.
Além disso, a empresa deve manter constantemente atualizada uma relação de seus fornecedores facilitando ao Ministério Público o controle de sua cadeia produtiva. A empresa deveria realizar auditorias, inspeções nas empresas prestadoras para verificar eventuais situações irregularidades trabalhistas.

Contraproposta
A Zara informou que não aceitou a proposta do MPT porque havia aspectos que não estavam definidos e que sua proposta seria cumprida em dois anos. A empresa não aceitou a indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e apresentou uma contraproposta divergente dos termos propostos pelos procuradores do MPT.
A Inditex dona da marca Zara, com a colaboração da Uniethos – organização voltada ao desenvolvimento de gestão responsável nas empresas -, em sua proposta, prometeu assegurar “a competitividade e sustentabilidade do negócio das empresas envolvidas bem como a melhora das condições laborais de seus trabalhadores”. A empresa propôs investimentos em melhoria das condições de trabalho na cadeia de fornecimento e promoção dos direitos humanos da ordem de RS 3,15 milhões.
De acordo com o representante da empresa, Luiz Fabre, a proposta do MTP visa evitar a pulveirização da cadeia produtiva. Ainda segundo o procurador, as cláusulas da contra proposta que isentam a Zara de responsabilidade sobre seus trabalhadores são pontos inconciliáveis da negociação. A Zara alega que não haveria como fiscalizar toda sua cadeia produtiva e eventuais problemas de descumprimento poderiam advir desse fato sem que a empresa tivesse culpa.
”Se a empresa diz possuir uma responsabilidade social, ela vai concordar em assumir também uma responsabilidade jurídica”, enfatizou Fabre. O MPT deve analisar o projeto da Zara em um prazo de mais ou menos 10 dias. Caso a Zara não aceite o TAC e o MPT não acite o projeto da empresa, a Zara pode sofrer uma ação civil pública no judiciário.

O que diz a lei
Segundo o advogado Alan Sasson, a “quarteirização” é irregular, pois de acordo com a súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que trata do contrato de prestação de serviço, o TST entende que a empresa só pode terceirizar a atividade-meio, e não a atividade-fim. 
“A responsabilidade da Zara é total por que a terceirização é ilícita. A lei é clara: em hipótese alguma a atividade-fim da empresa pode ser terceirizada”, afirmou Sasson.
Os que terceirizam atividade-fim, visando geralmente redução aparente de custos, estão sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho, multas e exigência do pagamento de todos os diretos aos trabalhadores, conforme o advogado.

Condições precárias
Em maio de 2011, durante uma fiscalização no município de Americana, interior de São Paulo, o MPT e auditores fiscais do trabalho flagraram 51 pessoas, sendo 46 bolivianos, trabalhando em condições análogas à escravidão em confecções que prestavam serviço para a Zara.
Os trabalhadores eram submetidos a uma jornada média de 14 horas e recebiam o equivalente a R$ 0,20 por peça produzida. No mês seguinte, foram encontrados 16 bolivianos em condições semelhantes em duas confecções na cidade de São Paulo.
O Ministério Público tem hoje em andamento cerca de 14 mil procedimentos que investigam terceirização ilegal. São mais de 1.500 ações civis públicas e quase 2.400 termos de ajuste de conduta.