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Direito do Trabalho

Colegiado considerou que não cabe à administração pública comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços.

Da Redação

A 4ª turma do TST afastou responsabilidade subsidiária da Eletronorte por débitos de empresa terceirizada em ação trabalhista. Colegiado aplicou entendimento do STF que veda a responsabilização automática da administração pública, “só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos”.

Em síntese, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade subsidiária da Eletronorte referente aos débitos trabalhistas, por entender não estar demonstrada a fiscalização do cumprimento das obrigações da empresa terceirizada pela administração pública.

Posteriormente, o TRT da 8ª região manteve a decisão. Inconformada, a Eletronorte interpôs recurso.

Ao analisar o caso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator, destacou que o STF, ao analisar o tema da responsabilidade subsidiária “reafirmou o entendimento que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos”.

Em seguida, pontuou que o entendimento foi reafirmado pela 1ª turma da Suprema Corte, a qual entendeu que o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços não recai sobre a administração pública. Assim, em sua visão, tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, deve, portanto, prevalecer tal vertente.

No caso, o relator asseverou que o TRT ao inverter o ônus da prova, por presumir a culpa da Eletronorte a partir do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, agiu em descompasso com precedente vinculante do STF.

“O ônus da prova cabe a quem alega o fato, que, no caso, é a culpa in vigilando, condição exigida para que, excepcionalmente, possa-se responsabilizar subsidiariamente a administração pública pelos débitos trabalhistas não adimplidos por empresa terceirizada que tenha contratado.”

Nesse sentido, votou pelo provimento do recurso para afastar a responsabilidade subsidiária da Eletronorte.

O escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial patrocina a causa.

Processo: 898-56.2021.5.08.0122

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/389472/tst-eletronorte-nao-responde-por-debitos-trabalhistas-de-tercerizada