A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na última quarta-feira (28), para anular as regras aprovadas pelo Congresso Nacional sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.
No entanto, os ministros ainda não decidiram, a partir de quando essa decisão será aplicada.
Há divergência entre os magistrados sobre se a decisão deve ser implementada no resultado das eleições de 2022 ou se deve ser aplicada apenas em votações futuras.
Se o Supremo optar por aplicar a decisão em 2022, isso pode resultar na perda de mandatos de 7 deputados.
Eleições legislativas
Nas eleições legislativas — deputados e vereadores —, o sistema é proporcional, diferentemente das eleições para presidente ou governador, que são majoritárias.
No sistema proporcional, o eleitor pode optar por votar no partido ou no candidato. E esse voto no candidato também é contabilizado para o partido.
O sistema utiliza número chamado quociente eleitoral, que determina a quantidade mínima de votos necessários para determinado partido eleger candidato.
Sobras eleitorais
O problema surge quando a quantidade de votos recebidos por todos os partidos não é múltiplo exato do quociente eleitoral, deixando parcela de votos não utilizados, conhecida como sobras eleitorais.
Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestaram alteração na legislação eleitoral aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às sobras eleitorais.
80% e 20%
Essa alteração estabeleceu que apenas os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que receberam votos em número igual ou superior a 20% desse quociente poderiam concorrer às sobras.
Antes dessa mudança, todos os partidos e candidatos tinham direito às sobras eleitorais.
Os partidos argumentaram que essa mudança era inconstitucional, pois dificultava a participação dos partidos na distribuição das sobras e criava espécie de cláusula de barreira para a disputa dessas vagas.
Voto pela inconstitucionalidade
A maioria do STF concordou com os partidos e votou pela inconstitucionalidade das restrições de acesso às sobras eleitorais. No entanto, ainda há divergências sobre quando essa decisão será aplicada.
Até o momento, foram apresentados 10 votos, sendo 7 a favor da inconstitucionalidade das restrições, e 3 a favor da validade das normas aprovadas pelo Congresso.
A decisão final sobre o momento de aplicação ainda está pendente.
Deputados que podem perder o mandato são:
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Goreth (PDT-AP)
• Augusto Pupiu (MDB-AP)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (PSol-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)
Validade da norma
O caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise. O tema voltou à pauta ainda em agosto de 2023, mas novo pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça, adiou novamente o desfecho do processo.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras”.
Na sequência, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes concordaram com a ampliação dos partidos na divisão das vagas. No entanto, os 2 ministros sustentam que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.
DIAP