NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Krys Machado Deucher
O artigo aborda a adaptação profissional às revoluções tecnológicas, destacando a regulamentação da IA no Direito do Trabalho e os direitos laborais.

1. Introdução

A IA – Inteligência Artificial e suas implicações no mundo do trabalho têm sido amplamente discutidas atualmente. Mas, afinal, como a IA funciona? A IA é uma área da ciência da computação que desenvolve sistemas capazes de executar tarefas que anteriormente demandavam inteligência humana. Para a realização dessas tarefas, a IA utiliza algoritmos e modelos matemáticos, os quais orientam as ações do software.

Mas como a IA se manifesta no cotidiano? Ela está presente em diversas situações, muitas vezes sem que as pessoas percebam. Exemplos incluem assistentes virtuais como Siri, Alexa e Google Assistant, plataformas de recomendação de filmes (streaming), filtros de redes sociais, ferramentas de edição de imagens e até robôs de supermercado.

Perceba que a IA já está integrada à vida cotidiana, frequentemente de forma invisível. Mas como ela pode ser aplicada no campo do Direito do Trabalho? Quais os desafios e impactos dessa tecnologia nas relações trabalhistas? Este artigo convida o leitor a refletir sobre o papel da IA na transformação das relações de trabalho e as implicações jurídicas que dela decorrem.

2. IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação para mitigar os impactos nas relações de trabalho

2.1. Regulamentação jurídica da Inteligência Artificial

A IA, assim como outras tecnologias disruptivas, impõe desafios significativos para a regulamentação jurídica, que afeta diferentes áreas do Direito, como responsabilidade civil e penal (principalmente no que se refere à disseminação de fake news e criação de deep fakes). No contexto do Direito do Trabalho, o principal desafio é a segurança jurídica dos direitos dos trabalhadores, especialmente em um cenário em que muitos economistas preveem a substituição de diversos postos de trabalho pela IA.

A CF/88, em seu art. 170, estabelece que a economia brasileira é fundada na valorização do trabalho humano, com o princípio da busca pelo pleno emprego. Esse princípio demonstra o enorme desafio que a regulamentação da IA representa no Direito do Trabalho, dado que a CF/88 é a norma de maior hierarquia do país e baliza os direitos fundamentais dos cidadãos.

Além disso, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou a resolução 332/20, que trata da ética, transparência e governança no uso da IA pelo Poder Judiciário, mas ainda não aborda diretamente as relações trabalhistas. Nesse cenário, a falta de uma regulamentação específica para o uso da IA no Direito do Trabalho gera insegurança jurídica, principalmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

É certo que qualquer regulamentação sobre IA no contexto trabalhista deve estar em conformidade com a CF/88, especialmente no que se refere à valorização do trabalho humano. Os legisladores não podem agir em contrariedade aos princípios da Lei Maior, sob pena de vulnerar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

2.2. Adaptação diante desta tecnologia revolucionária

A crescente utilização da IA é um fato. Muitos a utilizam diariamente sem perceber, seja por meio de assistentes virtuais ou plataformas de recomendação. No ambiente de trabalho, a IA está alterando a dinâmica da força de trabalho. À medida que a tecnologia avança, surgem novos desafios, como a segurança do trabalho, a aprendizagem contínua e a manutenção de empregos.

Profissionais de todas as áreas devem se adaptar às mudanças tecnológicas e desenvolver habilidades como criatividade e análise crítica, essenciais para garantir um lugar no mercado de trabalho. A IA representa uma revolução, e os profissionais que não se atualizarem ficarão à margem, enquanto aqueles que abraçarem a tecnologia se destacarão no trabalho do futuro. A adaptação não depende da IA, mas da disposição dos indivíduos em aprender e se ajustar às novas exigências do mercado.

2.3. Inteligência Artificial e o Direito do Trabalho

Como já abordado, a IA tem um grande potencial de otimizar a produtividade das empresas e do ambiente de trabalho. A IA pode revisar documentos, realizar auditorias e executar tarefas repetitivas, liberando os trabalhadores para funções mais estratégicas. Além disso, ela auxilia na tomada de decisões e na redução de erros, o que pode melhorar o desempenho organizacional.

No entanto, é essencial destacar que, apesar dos benefícios, a utilização da IA deve ser equilibrada com a proteção dos direitos dos trabalhadores, principalmente no que se refere à privacidade, segurança e à manutenção de empregos. A tomada de decisões automatizada, sem supervisão humana, pode gerar impactos negativos, como discriminação, violação de privacidade e desemprego tecnológico.

Portanto, a regulamentação da IA no Direito do Trabalho deve garantir que os avanços tecnológicos sejam compatíveis com os direitos fundamentais dos trabalhadores. A CF/88, como norma superior, estabelece a proteção ao trabalho humano, e qualquer medida legislativa ou regulatória deve caminhar nesse sentido.

É importante destacar que a IA não substitui a necessidade de intervenção humana. Por exemplo, a utilização de IA nos chamados “prompts” ou no uso do “ChatGPT” requer supervisão e compreensão por parte dos profissionais que interagem com a tecnologia. Dessa forma, embora a IA possa contribuir significativamente para a eficiência e produtividade, ela deve ser implementada de maneira ética e responsável, respeitando os direitos dos trabalhadores.

3. Considerações finais

A regulamentação da IA no Direito do Trabalho é urgente e necessária. A tecnologia tem o potencial de transformar positivamente o ambiente de trabalho, mas também impõe desafios relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação brasileira, com base nos princípios da CF/88, deve criar um marco regulatório que equilibre os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos trabalhistas, garantindo que os trabalhadores sejam beneficiados e não prejudicados pela revolução digital.

É fundamental que os profissionais, legisladores e empresas estejam atentos à evolução dessa tecnologia e busquem formas de integrar a IA de maneira ética e justa nas relações de trabalho.

Krys Machado Deucher
Advogada associada do escritório JVLN Advogados Associados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Anhanguera). Especialista em Gestão de Equipes de Alta Performance (Anhanguera). Pós-graduanda em Gestão de RH com ênfase no Direito do Trabalho (CENES).

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/depeso/423126/ia-e-regulamentacao-capaz-de-mitigar-impactos-nas-relacoes-de-trabalho