Um ex-empregado de um mercado em Salvador será indenizado por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter sido dispensado após questionar a prática de ofensas racistas aos empregados no ambiente de trabalho.
Entre os episódios, estavam piadas com jogadores negros durante jogos de seleções africanas na Copa do Mundo e comparações de pessoas negras ao personagem “King Kong”, um gorila.
Ele foi desligado sem justa causa logo após confrontar os abusos sofridos. A decisão, de primeira instância, é do juiz substituto da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, Danilo Gonçalves Gaspar, que reconheceu a prática de racismo recreativo por parte do dono do estabelecimento. Cabe recurso.
O áudio, com cerca de 15 minutos de duração, foi aceito como prova lícita com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 237), que permite gravações feitas por um dos interlocutores sem necessidade de autorização judicial.
Durante o período em que trabalhou no estabelecimento, o empregado — homem negro — presenciou diversos colegas de trabalho sendo alvo frequente de comentários discriminatórios.
Na gravação, o trabalhador relata com clareza o impacto emocional causado pelas falas e tenta conscientizar o empregador sobre a gravidade da situação. Ele, no entanto, tenta justificar os comentários e, além de minimizar o racismo, profere uma declaração considerada etarista, ao afirmar que “velho é problema”.
Racismo recreativo
Na sentença, o juiz concluiu que houve racismo recreativo — prática que envolve manifestações discriminatórias disfarçadas de humor — e que o ambiente de trabalho apresentava falhas graves de acolhimento.
Ele citou o jurista Adilson Moreira, autor da obra “Racismo Recreativo”, para explicar que esse tipo de comportamento reforça estereótipos negativos e limita socialmente pessoas negras.
O magistrado também entendeu que a dispensa do empregado foi uma retaliação à sua postura de enfrentamento. Apesar de formalmente sem justa causa, a dispensa ocorreu logo após ele confrontar os abusos sofridos.
“A parte ré perdeu a oportunidade de, a partir da iniciativa da parte autora de questionar as práticas racistas, promover uma mudança cultural no âmbito da empresa, optando por encarar a parte autora como ‘sensível demais’. Não cabe a nenhum cidadão minimizar a dor do outro”, afirmou o magistrado.
O mercado foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão também assegurou ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita e fixou honorários advocatícios a serem pagos pela empresa. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.
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Processo 0000057-63.2025.5.05.0006