Indenização foi destinada aos pais e irmãos do trabalhador, reconhecidos como vítimas de danos morais.
Da Redação
Correios deverão pagar indenização de R$ 2,5 milhões por danos morais aos genitores e irmãos de um operador de empilhadeira morto em acidente de trabalho.
O juiz de Direito Diego Petacci, da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP, entendeu que o acidente ocorreu em razão de falhas na organização e na segurança do ambiente de trabalho.
Acidente de trabalho
Segundo os autos, o profissional movimentava contêineres de caminhão quando uma carga de livros caiu sobre ele. O impacto lançou o homem ao solo, ocasionando lesões na cabeça e nos antebraços, que resultaram em sua morte dias depois em razão de traumatismo cranioencefálico.
O trabalhador, que atuava há mais de 30 anos na empresa, não deixou esposa ou filhos, conforme certidão de óbito e certidão negativa de dependentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Irmãos e genitores de trabalhador morto em acidente de trabalho devem ser indenizados.
Constelação de fatores
Na decisão, o juiz destacou inconsistências nos documentos apresentados pela empresa no inquérito civil. O material juntado mostrava contêineres com cargas bem acondicionadas e amarradas, o que destoava “completamente das fotos do acidente, em que se identifica as cargas sem qualquer amarra”.
O magistrado ressaltou ainda o depoimento do preposto de que a carga estava apenas empilhada, além da ata de reunião pós-acidente com queixas sobre ausência de proteção e da inspeção da vigilância sanitária que apontou falhas na segurança.
Para o julgador, “uma constelação de fatores de desorganização do ambiente de trabalho levou ao acidente que vitimou” o operador, todos de responsabilidade da ré.
Afirmou que a empresa “manteve ambiente de trabalho altamente inseguro, sendo que poderia com procedimentos simples neutralizar tais riscos, tanto que o fez no espaço de um mês entre a primeira e a segunda visitas da vigilância sanitária”.
A sentença determinou o pagamento de pensão mensal retroativa aos genitores, desde a data do óbito até a idade em que o trabalhador completaria 65 anos. Além disso, fixou indenização de R$ 250 mil por danos morais a ambos os pais, com base em entendimento do STJ, que admite a transmissibilidade da pretensão de reparação pecuniária por sucessão.
O juiz levou em conta a intensidade do sofrimento, o grau de culpa e a situação econômica da empresa.
A condenação incluiu também indenização por danos morais em ricochete de R$ 650 mil a cada um dos genitores.
O magistrado ressaltou que “a perda de um filho tem o agravante de representar uma verdadeira quebra da ordem natural do ciclo da vida” e acrescentou: “o sofrimento dos que permanecem suplanta o de quem se vai”.
Seguindo esse entendimento, concedeu ainda reparação aos irmãos do falecido, no valor de R$ 400 mil para cada um, destacando que ambos “ostentam lesão moral própria pela perda do irmão, ainda que não em mesmo grau de intensidade que os pais. Trata-se de dano moral in re ipsa”.
Processo: 1000680-74.2025.5.02.0433
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/2AD3D534F93C0E_Irmaosegenitoresdetrabalhadorm.pdf