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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença que condenou uma multinacional do setor de alimentos a pagar R$ 25 mil a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A empresa fazia cobranças abusivas e a submetia a constrangimento no ambiente de trabalho.

A decisão em primeira instância foi da Vara do Trabalho de Nova Mutum (MT), que reconheceu a patologia apresentada pela trabalhadora como doença ocupacional e fixou o valor de R$ 25 mil.

A mulher foi contratada como extensionista em outubro de 2022 para atuar no setor de frango de corte da unidade da empresa em Nova Mutum. Ela relatou ter sido submetida a metas inatingíveis, pressão constante, gritos e ameaças de demissão, além de ter seus resultados expostos em grupos de WhatsApp. Uma das testemunhas confirmou que as metas eram cobradas de forma vexatória, com listas que identificavam quem atingia e quem falhava nos objetivos, gerando um constrangimento coletivo.

A autora da ação foi diagnosticada com burnout um ano e meio depois, em abril de 2024. O laudo psiquiátrico apontou que o trabalho contribuiu em cerca de 70% para o adoecimento. A perita apontou que “as condições laborais da reclamante foram concausas para o agravamento da Síndrome de Burnout, considerando o ambiente de alta pressão, a sobrecarga de trabalho e a falta de suporte estrutural”.

Nexo de concausalidade

Ao recorrer da sentença, a empresa não negou a doença, mas alegou ausência de nexo com o trabalho e inexistência de culpa. No entanto, o relator do recurso no TRT-23, desembargador Aguimar Peixoto, rejeitou os argumentos, destacando a comprovação do nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho, com base no laudo pericial.

Acompanhando o relator, os desembargadores da 2ª Turma concluíram que existiu um padrão reiterado de perseguição à trabalhadora, que era cobrada de forma diferenciada, impedida de se manifestar nas reuniões e submetida a pressão desproporcional para atingir metas, quando comparada aos demais extensionistas.

Esse contexto, ressaltaram os magistrados, gerou constrangimento, isolamento e inferiorização, com repercussões comprovadas na saúde e na dignidade da trabalhadora, que precisou se afastar por recomendação médica. “O empregador deve proporcionar um ambiente laboral equilibrado não só do ponto de vista físico, mas também emocional e psíquico, o que não se verificou na hipótese dos autos”, afirmou o relator.

Com essa conclusão, por unanimidade, a 2ª Turma confirmou o valor da indenização em R$ 25 mil, considerando a gravidade das condutas e a extensão do dano. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.

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Processo 0001117-50.2024.5.23.0121

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-nov-24/trt-23-mantem-condenacao-de-empresa-responsavel-por-burnout-de-trabalhadora/