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O uso do celular pessoal no ambiente de trabalho levanta dúvidas sobre direitos, limites e responsabilidades. Em entrevista à Rádio TST, o juiz Luiz Antonio Colussi, titular da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), explica até que ponto as empresas podem restringir o uso do aparelho durante o expediente e em quais situações a proibição é legítima.

Segundo o magistrado, não há regra específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas contratos, regulamentos internos e normas de segurança podem estabelecer limites, especialmente em atividades que envolvem riscos à integridade física, proteção de dados ou sigilo profissional.

“Os limites precisam ser postos com o cuidado de não invadir a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador”, avalia. O juiz ressalta ainda que a fiscalização deve ser proporcional e baseada no bom senso. Medidas como restrição durante a operação de veículos ou máquinas e políticas claras de segurança podem evitar acidentes e conflitos disciplinares. Para Colussi, decisões sobre o tema exigem equilíbrio entre segurança, produtividade e respeito às garantias do trabalhador.

Confira a íntegra da entrevista:

https://youtu.be/WfFOil-DIjM

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-pode-proibir-celular-no-trabalho-saiba-se-ha-regra-na-lei