Entidades do Sistema S não precisam justificar a demissão de seus empregados, ainda que tenham sido admitidos por processo seletivo, visto que a forma de ingresso não altera o regime jurídico, que continua sendo o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a reintegração de uma jornalista dispensada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), em Brasília. Para o TST, a demissão foi válida porque a agência, embora atue em atividades de interesse público, é uma instituição privada e não integra a administração pública.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) entendeu que a dispensa precisava ser justificada. Segundo o TRT-10, embora seja uma entidade de direito privado, a Apex tem características próximas às da administração pública e, por isso, deve respeitar princípios constitucionais da atuação do poder público, como legalidade e moralidade.
Para o tribunal, a justificativa apresentada pela agência, de “novo posicionamento estratégico da Gerência Executiva de Comunicação”, foi genérica e não comprovada. Assim, a ausência de motivo válido tornava a dispensa inválida, especialmente porque a empregada havia sido admitida por concurso.
Apex defendeu autonomia
No recurso ao TST, a agência disse que não integra a administração pública e, por isso, não está obrigada a justificar a dispensa de seus empregados. Argumentou que a exigência imposta pelo TRT-10 restringe seu poder potestativo (direito de encerrar o contrato por decisão do empregador) e contraria a Constituição.
Outro argumento foi o de que seus empregados são regidos pela CLT e que a tem autonomia para contratar e administrar seu pessoal, sem se submeter às regras típicas do setor público.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Apex-Brasil é um serviço social autônomo, ou seja, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua em atividades de interesse coletivo. Ainda que receba recursos públicos e tenha finalidades institucionais, ela não integra a administração pública.
Por fim, o ministro acrescentou que só haveria exigência de motivação se estivesse prevista em normas internas da própria entidade, o que não foi demonstrado no caso. Nesse sentido, o colegiado restabeleceu a sentença que havia considerado válida a demissão, afastando a reintegração e seus efeitos financeiros. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 489-17.2016.5.10.0020
