A remuneração dos vereadores dos 399 municípios paranaenses não pode ser fixada em percentual sobre o que recebem os deputados estaduais. A vinculação é ilegal, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo o TCE, a Lei Federal nº. 15.433/07, que faculta às Assembleias Legislativas usar o subsídio de deputado federal como parâmetro do teto salarial, não se aplicaria às Câmaras de Vereadores.
Atualmente, muitas Câmaras usam essa norma como base para fixação dos salários dos vereadores. Por conta disso, eles estipulam como limite de remuneração dos parlamentares municipais o percentual de até 70% do que recebem os deputados estaduais, o que representa hoje R$ 15 mil mensais.
Ao responder Consulta da Câmara de Maringá (Região Norte), o Pleno do TCE afirmou ser competência dos vereadores estipular o valor a ser recebido em cada mandato. “O ato fixador dos subsídios deve ser aprovado e publicado na legislatura anterior e antes das eleições”, orienta o conselheiro Artagão de Mattos Leão, em trecho da decisão que julgou a matéria.
Segundo dados do TCE, dos 399 câmaras municipais paranaenses, 275 concederam reajustes salarias a seus vereadores em 2011, boa parte deles acima dos índices de inflação do período.
