O canteiro de obras é o seu local de ganha-pão, onde o suor de cada dia se transforma no sustento da sua família. Mas a gente sabe que esse é um dos ambientes de trabalho mais perigosos que existem. Um andaime mal montado, uma ferramenta com defeito ou um simples descuido podem mudar uma vida para sempre.
Quando um acidente acontece, a primeira preocupação é com a saúde, claro. Mas logo depois, a cabeça vai a mil: “E agora? Como vou pagar as contas? A empresa vai me ajudar? E esse afastamento pelo INSS, como funciona?”. A falta de informação e o medo do futuro podem ser tão dolorosos quanto a própria lesão.
Se você é trabalhador da construção civil e passou por essa situação difícil, este conteúdo é para você. Confira a seguir quais os seus direitos e como garanti-los.
O que é acidente de trabalho na Construção Civil?
Muitos pensam que acidente de trabalho é apenas a queda de um andaime ou um corte grave. Mas a lei é mais ampla. É considerado acidente de trabalho:
- O acidente típico: É aquele que acontece de repente, durante o horário de trabalho, como uma queda, uma pancada, um choque elétrico ou um soterramento.
- A doença profissional: É aquela desenvolvida por causa da sua função específica. Por exemplo, problemas na coluna por carregar peso excessivo todos os dias, ou problemas respiratórios pela poeira constante do cimento.
- O acidente de trajeto: É o acidente que ocorre no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
É muito importante que a empresa emita a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento é o que oficializa o acidente perante o INSS e é a primeira garantia dos seus direitos. Se a empresa se recusar, você mesmo, seu médico, o sindicato ou seus familiares podem fazer a emissão.
Quais são os principais acidentes de trabalho na construção civil?
No dia a dia da obra, os riscos estão por toda parte. Os acidentes mais comuns que vemos são:
- Quedas de diferentes alturas (de andaimes, lajes, escadas).
- Impactos de objetos que caem.
- Cortes com serras, vergalhões e outras ferramentas.
- Choques elétricos.
- LER – Lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna por carregar peso.
Independentemente de como aconteceu, o importante é saber que você está amparado por lei.
Quais os direitos de quem se acidenta na construção civil?
Aqui está o ponto principal que você precisa conhecer. Seus direitos vão muito além do atendimento médico inicial. Veja os principais:
Auxílio-doença acidentário
Se o acidente te deixar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, você tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS.
Durante os primeiros 15 dias, seu salário é pago normalmente pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento fica por conta do INSS. Uma vantagem importante: durante todo o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar depositando seu FGTS.
Auxílio-acidente
Imagine que você quebrou um dedo e, depois de todo o tratamento, o movimento não voltou a ser o mesmo. Você consegue voltar a trabalhar, mas com uma dificuldade que não tinha antes.
Para esses casos, em que o acidente deixa uma sequela permanente que diminui a sua capacidade de trabalho, existe o auxílio-acidente.
Ele é um valor mensal, como uma indenização, que você recebe do INSS pelo resto da vida, e pode ser acumulado com o seu salário, caso você volte a trabalhar.
Aposentadoria por Invalidez
Nos casos mais graves, quando o acidente deixa o trabalhador total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, sem chance de reabilitação, ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
O valor desse benefício, por ser de origem acidentária, é integral: 100% da média dos seus salários.
Indenizações na Justiça
Além dos benefícios do INSS, a empresa pode ser responsabilizada pelo acidente na Justiça do Trabalho. Você pode ter direito a receber indenizações por:
- Danos materiais: Reembolso de todas as despesas que você teve com remédios, tratamentos e fisioterapia.
- Danos morais: Uma compensação pelo sofrimento, pela dor e pela angústia que o acidente causou.
- Danos estéticos: Caso o acidente tenha deixado cicatrizes, marcas ou amputações visíveis.
Como dar entrada no pedido de afastamento pelo INSS?
Muitos trabalhadores que precisam se afastar por doença ou acidente acabam enfrentando dificuldades com o INSS e, muitas vezes, a negativa vem por erros no próprio pedido.
Por isso, antes de dar entrada, é importante entender o passo a passo e garantir que toda a documentação esteja correta.
O procedimento básico é:
- Reunir documentos essenciais – CPF, RG, carteira de trabalho, laudos e atestados médicos recentes, exames e relatórios que comprovem a incapacidade
- Acessar o Meu INSS – O agendamento do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, escolhendo a opção Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
- Preencher corretamente as informações – Detalhar a doença ou acidente, período de afastamento e anexar toda a documentação médica.
- Agendar e comparecer à perícia – A avaliação médica é obrigatória e decisiva para a concessão.
Por que procurar um advogado trabalhista?
Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, a experiência mostra que a análise do INSS é bastante rigorosa e muitas solicitações são negadas por falta de documentos, informações incompletas ou erros no preenchimento.
Um advogado trabalhista pode:
- Orientar sobre todos os seus direitos, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.
- Garantir que toda a documentação esteja correta para a perícia.
- Recorrer de uma decisão negativa do INSS.
- Entrar com a ação judicial contra a empresa para buscar as indenizações justas pelo seu sofrimento e perdas.
- Assegurar que você receba o benefício correto e mais vantajoso.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadoria
Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/439545/acidente-de-trabalho-em-construcao-civil